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VENDE NA FARMÁCIA? – Posicionamento controverso do Senador Confúcio Moura gera críticas por votação contra criminalização de drogas

O senador sabendo que as drogas são um problema crônico de saúde, mesmo sendo médico, deu seu voto para que o tráfico seja cada vez mais fortalecido. Droga não se vende em farmácia, senador.
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O Senador Confúcio Moura, representante de Rondônia, tem gerado controvérsias devido ao seu recente voto contra a criminalização da posse e porte de drogas em qualquer quantidade. Esta posição diverge significativamente da tendência política do estado, onde aproximadamente 70% da população segue uma orientação de direita.

Confúcio Moura, que também é médico, tem sido alvo de críticas por sua decisão, especialmente por parte daqueles que associam a legalização ou descriminalização das drogas a um fortalecimento do tráfico, que por sua vez explora e escraviza muitos usuários, levando-os a um estado de dependência prejudicial. O senador sabendo que drogas é um problema crônico de saúde, mesmo sendo médico, deu seu voto para que o tráfico seja cada vez mais fortalecido.

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A votação do senador gerou questionamentos sobre seu alinhamento político e sua relação com grupos de esquerda, destacando-se sua proximidade com o presidente Lula e sua defesa do atual governo. Muitos eleitores expressaram descontentamento com o fato de que Moura, ao votar contra a criminalização das drogas, estaria contribuindo indiretamente para a perpetuação do tráfico e suas consequências devastadoras para a sociedade.

O debate em torno da legalização ou criminalização das drogas é complexo e envolve questões de saúde pública, segurança, direitos individuais e o papel do Estado na regulação de substâncias psicoativas. A posição do Senador Confúcio Moura destaca as divergências e tensões presentes na discussão sobre políticas relacionadas às drogas no Brasil, evidenciando a importância de um diálogo amplo e fundamentado para encontrar soluções eficazes e socialmente responsáveis.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que  também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

 

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