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Dezesseis desembargadores entendem que o Governo de Rondônia pode criar escolas militares ou transformar as civis em unidades de ensino sob regime militar

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Durou um ano e meio a discussão acerca da constitucionalidade tanto da lei quanto dos decretos que, editados e publicados no governo Confúcio Moura (MDB), autorizavam a criação e transformações de escolas convencionais em estabelecimentos de ensino sob regime militar.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público (MP/RO) nos autos nº 0802640-61.2017.8.22.0000 questionou a Lei Estadual n. 4.058/2017 e, por arrastamento, também os Decretos n. 21.968/2017, 21.977/2017, 22.119/2017 e 22.135/2017.

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O processo foi distribuído ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) em novembro de 2017; o julgamento foi encerrado no dia 20 de maio, e o acórdão restou publicado no Diário Oficial desta terça-feira (18).

O relator Eurico Montenegro Júnior e outros quinze desembargadores votaram pela constitucionalidade das normas.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO

Montenegro pontuou que, apenas a título de curiosidade, “nas pesquisas que realizei para apreciação deste feito, constatei que foram unânimes os resultados positivos nas instituições submetidas ao regime de ensino nos moldes militares, tanto no Estado de Rondônia quanto em outras unidades da Federação”.

O desembargador informou no voto que fora registrada a diminuição da criminalidade dentro e no entorno das escolas, elevação das notas da instituição junto ao MEC e dos alunos no ENEM e vestibulares independentes, bem como o estreitamento do laço entre a família e a escola.

“Portanto, afastada a afronta levantada pelo Ministério Público, visto que as normas combatidas estão adequadas aos preceitos constitucionais contidos no artigo 22 do ADCT da Constituição do Estado de Rondônia”, asseverou.


A lei combatida pelo MP é considerada constitucional pelo TJ/RO

ÚNICA DIVERGÊNCIA

O único dissidente foi o ex-presidente do TJ/RO, o desembargador Sansão Saldanha, que, ao proferir o voto, destacou:

“A meu ver, há de fato um erro na finalidade da escola ser gerida pela polícia. Cabe ao Poder Judiciário nesse ponto de vista jurídico dizer se está ou não a norma respectiva de acordo com a regra constitucional”.

Em decorrência disso, Saldanha se posicionou de acordo com o autor da ação, ou seja, o MP/RO. “Estou convencido de que essa lei realmente fere as disposições constitucionais, tratando do assunto objetivamente”.

Por outro lado, antes de encerrar seu posicionamento, deixou claro:

“Isso não significa que considero não serem boas as escolas militares. O que deveria fazer o governo seria adotar o método da disciplina dentro da escola, porém entregue ao serviço civil, e a educação aos pedagogos e àqueles que são formados e têm a base para formar a estrutura essencial da educação pública, a de criar uma população consciente das responsabilidades, dos direitos e da política”, pontou.

Por fim, o membro da Corte sacramentou:

“Não funciona apressadamente entregar à polícia militar como se toda a sociedade merecesse uma chamada de responsabilidade no sentido de que todos estão envolvidos com a criminalidade, com a evasão escolar, com a indisciplina, sem hierarquia. Concluo no sentido de acolher a decisão e votar pela declaração de inconstitucionalidade da referida lei e de arrastão dos decretos que a regulamentam”.

DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO JÚNIOR (RELATOR): VOTOU PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS

DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA: FOI O ÚNICO A VOTAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR OUDIVANIL DE MARINS: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR ISAIAS FONSECA MORAES: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR VALDECI CASTELLAR CITON: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR HIRAM SOUZA MARQUES: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO: SEGUIU O RELATOR

DESEMBARGADOR JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ: SEGUIU O RELATOR

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