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EXEMPLO – Em RO, extinção de processo contra Boabaid valida liberdade de expressão dos PM’s em todo o país

Por suas ações ele chegou a perder a farda militar, porém, a recuperou anos depois em uma outra vitória na Justiça.

Considerado um marco na história da segurança pública e da Polícia Militar do estado de Rondônia, o movimento grevista de 2011, que conquistou dezenas de melhorias nas condições salariais e de trabalho dos PM’s rondonienses, culminando na prisão do líder da manifestação, o então soldado militar e atual deputado estadual, Jesuíno Boabaid, teve mais um desdobramento nesta semana.

A Câmara Reunidas Especiais do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, através de decisão do Desembargador Oudivanil de Marins, excluiu o processo penal imputado contra Boabaid em decorrências de sua liderança frente ao movimento na ocasião. O processo foi considerado prescrito após mobilização jurídica do advogado Juacy Loura.

Boabaid foi preso e condenado pela Justiça Militar de 1º Grau e desde então trava uma batalha Legal para mostrar que o direito de reivindicação por melhorias nas condições de trabalho também pode ser utilizado pelos policiais militares quando assim a situação pedir, até então as greves da PM em Rondônia eram lideradas de forma “simbólica” pelas esposas dos militares.

Um fato é que Boabaid se tornou em um dos primeiros praças da história do Brasil a cobrar publicamente ações de melhorias para policiais militares de seu estado, protagonizando quedas de braços com os comandantes e governo, na época gerido por Confúcio Moura. Por suas ações ele chegou a perder a farda militar, porém, a recuperou anos depois em uma outra vitória na Justiça.

Agora a decisão envolvendo Jesuíno Boabaid em Rondônia, militares que ainda respondem processos por ações semelhantes em estados do Brasil como a Bahia, enxergam um norte na garantia de seus direitos, para muitos deles, além de uma questão de honra, a confirmação de que o ato de protestar por melhorias não será tratado como crime, mantém solidificado o direito fundamental do cidadão brasileiro em sua liberdade de expressão.

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