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Justiça proíbe expansão de núcleos urbanos na região do Portochuelo, em Porto Velho

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente uma liminar proibindo o Estado e o Município a autorizar a instalação de núcleos urbanos para fins de habitação na área do entorno do Porto Graneleiro da Amaggi, região do Portochuelo, localizado a 20 quilômetros de Porto Velho, até que se crie uma legislação específica ... Leia mais

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O Observador

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente uma liminar proibindo o Estado e o Município a autorizar a instalação de núcleos urbanos para fins de habitação na área do entorno do Porto Graneleiro da Amaggi, região do Portochuelo, localizado a 20 quilômetros de Porto Velho, até que se crie uma legislação específica para o uso, ocupação, e parcelamento de solo.

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A decisão foi da juíza Inês Moreira da Costa atendendo a um pedido do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 7052742-27.2019.8.22.0001. Segundo o MP, há “graves falhas no licenciamento ambiental do porto graneleiro da Amaggi (um terminal portuário privativo)” e “tentativa de fracionamento do licenciamento ambiental” na área do Portochuelo, localizado às margens do rio Madeira.

Naquela área de Portochuelo há a perspectiva de concretização de um projeto de distrito industrial, terminal portuário e logístico, chamado Complexo Rio Madeira. Esta estrutura faz parte de um plano nacional de expansão da exportação para os próximos 10 anos, chamado Arco Norte, que compreende os estados de Rondônia, Amazonas, Amapá, Pará e segue até o Maranhão.

Com isso, Porto Velho receberia ferrovias, rodovias e portos, podendo ser um polo portuário e de logística de escoamento. As empresas Rio Madeira Administração e Abepro, que fazem parte do complexo já pleitearam junto à prefeitura de Porto Velho a transformação de Portochuelo de área rural para área urbana, de forma a ser um distrito industrial.

A decisão foi parcial porque o Juízo atendeu a apenas um dos sete pedidos feitos pelo MP na liminar da ação civil pública. Um desses pedidos não acatados é a suspensão da licença de operação concedida ao porto graneleiro da Amaggi pela Sedam e que o Ibama assuma e supervisione todos os licenciamentos ambientais do Complexo Rio Madeira, daquela região.

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