O juiz de Direito Carlos Augusto Teles de Negreiros, da 1ª Vara da Auditoria Militar, condenou, nos autos da ação nº 0014322-32.2016.8.22.0501, quatro policias que, de acordo com a acusação, se apropriaram indevidamente de quase R$ 500,00 apreendidos em posse de uma traficante, autuando, em seguida, apenas a monta irrisória de sessenta reais.
Publicidade
O quarteto formava guarnição em vigilância no dia 07 de maio de 2015, promovendo, à ocasião, diligência no Beco Urupá, no Baixa da União, na Capital.
Foram sentenciados um segundo sargento e três soldados da Polícia Militar (PM/RO).
Cabe recurso da decisão.