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Policial arrasta mulher pelos cabelos durante prisão; VEJA VÍDEO

A apuração pretende analisar se o policial se excedeu e abusou do seu poder na forma como conduziu a mulher até a delegacia.

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Portal do Zacarias

O policial civil que aparece arrastando uma mulher pelo cabelo durante uma prisão na quinta-feira, 5/08, em Tobias Barreto (SE), terá a conduta apurada pela Corregedoria de Polícia da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE).

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A apuração pretende analisar se o policial se excedeu e abusou do seu poder na forma como conduziu a mulher até a delegacia.

Em vídeo que circula pelas redes sociais, o policial aparece puxando a mulher pelos cabelos e a colocando dentro do porta-malas de um veículo sedan, modelo voyage, plotado com a marca da Polícia Civil de Sergipe. O policial não teve a identidade revelada pela SSP. Ele estava na companhia de outro policial.

De acordo com a SSP, eles estavam prendendo em flagrante pelo crime de furto, uma mulher identificada como Fabiana Santos de Jesus França, 35 anos. Ela estava dentro de um supermercado quando conseguiu enganar uma cliente e furtar os documentos e R$ 220,00 que estavam dentro da bolsa da vítima.

A suspeita saiu do supermercado e ao ser flagrada por populares saiu em disparada e acabou perseguida por policiais civis que estavam na localidade. A mulher foi presa em flagrante, tendo sido arbitrado, pelo delegado Francisco Gerlândio, uma fiança no valor de R$ 500,00.

CLIQUE ABAIXO E ASSISTA AO VÍDEO:

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3 comentários em “Policial arrasta mulher pelos cabelos durante prisão; VEJA VÍDEO”

  1. Boa tarde.

    0elo amor de Deus, nunca que a.mulher está sendo arrastada pelos cabelos.
    Ela, no máximo está sendo conduzida pelos cabelos pelo policial.

    Vamos fazer jornalismo sério, com responsabilidade e compromisso profissional, sem sensacionalismo.

    pedroportovelho.blogspot.com

    Responder
  2. Uma pessoa de bem e roubada por essas tranqueiras e e para o policial dar beijinho? Quem achar ruim que leve pra casa. Bandido independente de sexo. Mata e rouba do mesmo jeito não tem que ter diferença no tratamento.

    Responder

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