A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão colegiada unânime, manteve a sentença do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, que condenou Cláudio Roberto Mello a 6 anos e 8 meses de reclusão sob a acusação de tráfico de entorpecente. O réu pedia a diminuição de sua pena por meio do recurso de apelação criminal.
Segundo o voto do relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, o acusado foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Km 195 da BR-364, com 56,1 Kg de cocaína. Ele transportava a droga na carroceria de uma camionete. Após a sua prisão pela PRF, o réu foi denunciado pelo Ministério Público e condenado.
Admitindo o fato criminoso, a defesa pedia apenas a diminuição da pena do réu. Porém, segundo o voto do relator, as provas colhidas no processo apontam a quantidade de droga apreendida, o envolvimento de outras pessoas, e a evidência de que o réu se dedicava à atividade criminosa; dados que afastam “o benefício da causa especial de diminuição de pena”.
Os desembargadores Francisco Borges e Jorge Leal acompanharam o voto do relator.
Apelação Criminal n. 7001237-02.2021.8.22.0009.