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Conheça as regras para participar do Desenrola Brasil

Programa vai beneficiar famílias com dívidas até R$ 5 mil

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O Ministério da Fazenda divulgou hoje, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, também conhecido como Desenrola Brasil. O programa é destinado a pessoas físicas com dívidas em atraso e oferece duas faixas de adesão.

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Faixa 1:

Destinada a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.640);
Devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Limite máximo de dívida de até R$ 5 mil;
Abrange dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022;
Inclui todos os tipos de dívidas, como contas de consumo (água, luz, telefone), compras em varejo e dívidas bancárias, incluindo empréstimos consignados;
Não inclui dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário ou operações de funding.
Os interessados na faixa 1 devem aderir ao Desenrola Brasil por meio da plataforma digital gov.br, utilizando certificados prata ou ouro. Na plataforma, eles poderão escolher o agente financeiro, as dívidas a serem renegociadas e a forma de parcelamento.

Faixa 2:

Destinada a devedores com renda mensal de até R$ 20 mil;
Adesão possível pela plataforma gov.br ou por canais indicados pelos agentes financeiros;
Possibilidade de pagamento parcelado em no mínimo 12 prestações;
Inclusão de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022;
Não abrange dívidas de crédito rural, dívidas com garantia, equalização de juros pela União ou aporte de recursos públicos, e dívidas consideradas de baixo risco de crédito.
Credores:

Os agentes financeiros e credores interessados em participar do programa devem se cadastrar na plataforma do Desenrola Brasil e no Fundo de Garantia de Operações;
Também podem utilizar soluções tecnológicas para troca de informações com a plataforma, através de arquivos específicos;
As informações a serem fornecidas incluem registros ativos de inadimplência, como número de contrato, datas de negativação e inclusão no cadastro de inadimplentes, e os três primeiros dígitos do CPF do devedor;
Todas as operações do programa são isentas de IOF e serão realizadas por meio de leilão entre os credores, que farão ofertas de descontos sobre os créditos incluídos nos lotes.
Cadastro de devedores:

Os devedores interessados em aderir ao Desenrola Brasil devem acessar o site www.gov.br e clicar em “Entrar com o gov.br”;
Em seguida, devem fornecer o número do CPF para criar ou atualizar a conta;
Para aumentar o nível da conta de bronze para prata ou ouro, é necessário seguir as orientações do aplicativo ou realizar o login com a conta bancária;
É necessário ter um número de telefone cadastrado no banco para receber SMS e confirmar o acesso.
Essas são as principais informações sobre o programa Desenrola Brasil, lançado pelo Ministério da Fazenda. É importante consultar a portaria oficial publicada no Diário Oficial da União para obter todos os detalhes e requisitos específicos para participação no programa.

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1 comentário em “Conheça as regras para participar do Desenrola Brasil”

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