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NA CAPITAL – Lei desobriga entregadores à entrarem em condomínios

O projeto é de autoria do vereador Joel da Enfermagem

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Motivo de inúmeras confusões registradas por todo o país, o serviço de delivery dentro de espaços residenciais fechados poderá ser regulamentado através de Lei dentro do município de Porto Velho (RO).

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De autoria do vereador Joel da Enfermagem (PROS), o PL 4539/2023 dispõe sobre a desobrigação dos profissionais de serviço de entrega entrar nessas áreas, seja condomínios de casas ou prédios.

“O destinatário da entrega é o responsável por apresentar ou enviar outra pessoa presente na mesma unidade condominial à portaria, cancela, guarita, ou qualquer lugar indicado como entrada”, diz a Lei.

O Projeto de Lei ainda aborda a punição à cidadãos que descumprirem essa determinação ou que destratarem os profissionais de entrega. “Em caso de abordagem o cliente que submeta o profissional de entrega a constrangimento, vexame ou humilhação, poderá responder por seus atos nos termos da Lei”.

Vereador Joel da Enfermagem

Porém, o projeto deixa bem claro que o entregador entrar ou não é uma decisão que parte dele, e fica à disposição dos regulamentos de cada condomínio.

De acordo com o vereador Joel da Enfermagem, esse PL foi apresentado com a fundamental intenção de proteger os entregadores durante o exercício de seu trabalho.

“Diante desse degradante cenário, que expõe trabalhadores a situações vexatórias sem a menor razoabilidade, esse projeto de lei se propõe a proteger os entregadores. A exceção é feita aos casos em que o cliente possua mobilidade reduzida”, disse Joel da Enfermagem.

O projeto está na Gerência de Comissões da Câmara de Vereadores e após análise deverá seguir para votação em plenário.

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