Nesta semana, a Câmara Municipal de Novo Horizonte do Oeste, cidade localizada há aproximadamente 500 quilômetros de Porto Velho, capital de Rondônia, rejeitou um requerimento apresentado por uma ex-servidora da Casa em que acusava o vereador Daniel da 160 (PSD) de importunação sexual.
De acordo com a ex-servidora, o exercício de sua função fazia com que ela tivesse contato com todos os parlamentares, porém o vereador Daniel da 160 agia de forma inoportuna, “lançando olhares maliciosos”, porém, ela sempre buscava relevar em consideração ao seu emprego.
Mas, ainda segundo a denunciante, no último dia 29 de agosto, Daniel da 160 enviou uma mensagem de cunho sexual via telefone para ela, fato que a revoltou pelo principal motivo de ser uma mulher casada.
Decidida a representar o vereador na Justiça, a denunciante apresentou as mensagens à polícia e registrou um Boletim de Ocorrência contra o Daniel da 160 relatando todas as situações de constrangimento que ela supostamente teria passado por conta dos assédios do vereador.
O Boletim de Ocorrência que apresenta as mensagens foi anexado no requerimento que ela apresentou à mesa diretora da Câmara Municipal, nele, a ex-servidora solicitava o afastamento de Daniel da 160 até que o caso fosse apurado, para que posteriormente, se comprovada a denúncia, o vereador respondesse na Casa por quebra de decoro e na Justiça por crime sexual.
A leitura do requerimento foi lida em sessão plenária pelo secretário da mesa diretora, vereador Cleison Capelli (MDB). Logo em seguida, o presidente da Câmara de Novo Horizonte do Oeste, Cido Motos (PSB), colocou o requerimento em votação.
Ele foi sumariamente rejeitado pelos vereadores. Em defesa de sua posição contrária ao afastamento de Daniel da 160, o vereador Cleison Capelli ainda alegou que a Câmara não tinha os recursos necessários para promover uma apuração satisfatória do caso.
“É melhor esperarmos, houve uma denúncia, foi para a delegacia, tem um policial inquérito instaurado e não cabe a nós mover algum inquérito, nós não temos meio suficientes para investigar, depende de uma perícia técnica, várias e várias ações, então devemos arquivar e esperar”, argumentou Cleison Capelli.
O caso agora segue sob a competência da Polícia Civil do Estado de Rondônia – PC/RO.