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DECISÃO – TRE mantém condenações de ex-prefeito e ex-vereador de Vilhena

A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia argumentou pelo não conhecimento dos recursos

Em julgamento realizado no dia 4 de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, de forma unânime, manter as sentenças de prisão contra José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena, Vanderlei Amauri Graebin, ex-vereador, e Sandro Signor, delator. Os recursos criminais eleitorais interpostos pelos três condenados foram rejeitados pelo Tribunal, que aplicou o princípio da especialidade, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral.

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Os recorrentes foram condenados pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena a penas de reclusão e multas, variando de acordo com a participação de cada um nos crimes. José Luiz Rover recebeu a pena mais severa, com 9 anos e 8 meses de reclusão, além de 53 dias-multa. Vanderlei Amauri Graebin foi condenado a 5 anos de reclusão e 30 dias-multa, enquanto Sandro Signor recebeu uma pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, além de 5 dias-multa.

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Durante o julgamento, José Luiz Rover alegou a inépcia da denúncia, afirmando falta de descrição dos elementos do crime de corrupção e negando envolvimento em lavagem de dinheiro ou omissão de valores na prestação de contas eleitoral. Vanderlei Amauri Graebin defendeu-se alegando falta de provas de recebimento de vantagens indevidas. Já Sandro Signor pleiteou os benefícios de um acordo de colaboração premiada homologado judicialmente.

A Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia argumentou pelo não conhecimento dos recursos, destacando que a apresentação das razões recursais de forma separada da petição de interposição não é compatível com o rito do processo penal eleitoral, tornando os recursos intempestivos.

Baseado no princípio da especialidade, o TRE-RO decidiu que as normas do Código Eleitoral prevalecem sobre as disposições do Código de Processo Penal em matéria eleitoral. Dessa forma, as razões recursais devem ser apresentadas juntamente com a petição de interposição, conforme previsto nos artigos 266 e 268 do Código Eleitoral.

A decisão, relatada pelo juiz Enio Salvador Vaz e revisada pelo juiz Igor Habib Ramos Fernandes, foi unânime, com exceção do desembargador Marcos Alaor, que votou pelo conhecimento de ofício da preliminar de inépcia da petição inicial e sobre o indulto. No entanto, a maioria dos membros do Tribunal seguiu o voto do relator pela não admissão dos recursos.

Essa decisão do TRE-RO segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam a aplicabilidade do princípio da especialidade em processos eleitorais, indicando que as normas processuais do Código de Processo Penal são aplicáveis ao processo-crime eleitoral apenas na ausência de regramento específico no Código Eleitoral.

Com a manutenção das condenações, José Luiz Rover, Vanderlei Amauri Graebin e Sandro Signor deverão cumprir as penas impostas pela justiça eleitoral, encerrando mais um capítulo de um processo que destaca a importância da aplicação rigorosa das leis eleitorais no Brasil.