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DECISÃO – Justiça de Rondônia julga improcedente ação da Operação Vórtice após quase 13 anos

Entre os absolvidos estão o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, e o ex-presidente da Câmara Municipal, Edwilson Negreiros

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho julgou improcedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 7027697-21.2019.8.22.0001, relacionada à Operação Vórtice, deflagrada em dezembro de 2012. A decisão, proferida em 29 de março de 2025, absolveu 11 pessoas e uma empresa investigadas no caso. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

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Entre os absolvidos estão o ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, e o ex-presidente da Câmara Municipal, Edwilson Negreiros. A defesa do ex-prefeito sustentou que ele implantou mecanismos de controle e fiscalização conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), enquanto os advogados de Negreiros, Nelson Canedo e Cristiane Silva Pavin, argumentaram que não havia elementos para condenação.

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A ação envolvia contratos públicos firmados com a empresa Fortal Construções Ltda., responsável pela locação de máquinas e veículos para obras na capital rondoniense. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apontou supostas fraudes em medições de serviços, incluindo horas trabalhadas fictícias e falta de abastecimento real dos equipamentos. O prejuízo total estimado era de R$ 102.232,19.

Apesar das acusações, a juíza Ines Moreira da Costa considerou que não foi comprovado o dolo específico dos investigados, requisito essencial para condenação por improbidade administrativa segundo a nova redação da Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

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“Não identifico o elemento dolo nas condutas praticadas pelos demandados a possibilitar a condenação destes por supostos atos de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada.

Com a decisão, a fase cognitiva do processo é encerrada com resolução de mérito, mas o MPRO ainda pode recorrer.