O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da 2ª Câmara Especial, decidiu manter a condenação de um sargento da Polícia Militar pelo crime de prevaricação, após ele ter se omitido diante de um chamado de emergência que culminou na morte de um jovem, em Ouro Preto do Oeste, interior do estado.
De acordo com os autos, no dia 29 de dezembro de 2022, o sargento recebeu uma ligação às 2h54 da madrugada, informando sobre uma agressão grave na Praça da Liberdade, mas não se deslocou ao local, não repassou a informação a outra guarnição e tampouco comunicou o fato a seus superiores. A negligência só foi revertida após uma nova ligação às 5h da manhã, momento em que a Central de Operações da PM determinou o envio de uma viatura. Quando a equipe chegou, encontrou um homem morto com golpes de facão na cabeça.
O Ministério Público denunciou o sargento por prevaricação — crime previsto no artigo 319 do Código Penal, que ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A defesa do policial tentou reverter a condenação, alegando ausência de dolo. No entanto, o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz, rejeitou os argumentos e destacou que a omissão foi deliberada, motivada por “comodismo e desinteresse”, e não por erro ou descuido.
Com isso, foi mantida a sentença de seis meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto domiciliar, sem uso de tornozeleira eletrônica, com direito à suspensão condicional da pena (sursis) por dois anos, conforme o artigo 77 do Código Penal.
A Apelação Criminal n. 7004518-22.2023.8.22.0000 foi analisada em sessão eletrônica entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025. Segundo o TJRO, caberá ao juiz da vara de execuções definir as condições específicas do cumprimento da pena.