NEGADO
A Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento ao agravo interno interposto pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.
NEGADO 2
A medida ratifica a decisão de 2022 do ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar que impedia a tramitação de uma Tomada de Contas Especial no TCU – Tribunal de Contas da União.
PROCESSO SEGUE
Com a decisão, a Corte restabeleceu o andamento da ação que apura eventual recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.
CASO
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
INVESTIGAÇÃO
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
MONTANTE
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa.
DEFESA
Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem decidido sobre a estrutura da operação.
DEFERIMENTO
Dallagnol obteve liminar na 6ª vara Federal de Curitiba para suspender o processo administrativo, alegando ilegitimidade passiva por não ser o ordenador de despesas nem o responsável pelo modelo de gestão da força-tarefa.
DEFERIMENTO 2
A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região, e a União recorreu ao STJ pedindo a extensão dos efeitos de uma decisão anterior do próprio STJ que já havia suspendido liminar semelhante.
ENTENDIMENTO
O ministro Humberto Martins, relator, votou pela ratificação de sua decisão monocrática, destacando que a atuação do TCU deve ser garantida como instrumento de controle externo e que não cabe ao Judiciário presumir a ilegalidade dessa atuação sem prova inequívoca.
EXPLICAÇÃO
Segundo o relator, a Tomada de Contas Especial tem natureza preliminar, deve observar o contraditório e a ampla defesa, e não representa juízo definitivo. Ele defendeu que a suspensão da liminar visa assegurar o exercício regular da competência constitucional atribuída ao TCU.
VISTA
Ao retomar o julgamento, suspenso em abril por seu pedido de vista, o ministro Mauro Campbell Marques também votou pela extensão da suspensão da liminar.
VISTA
Para ele, embora fundadas em argumentos jurídicos distintos, as duas liminares – a original e a que motivou o novo pedido da União – têm o mesmo objetivo prático: impedir o prosseguimento da TCE. Por isso, estariam preenchidos os requisitos legais da Lei 8.437/92 para a extensão dos efeitos da suspensão.
INTERFERÊNCIA
Campbell considerou que a decisão judicial interferia diretamente na autonomia do TCU, configurando, em sua avaliação, grave lesão à ordem público-administrativa.
GRAVIDADE
Ressaltou que não se trata de controle judicial sobre a legalidade de um ato administrativo, mas de impedimento ao funcionamento da Corte de Contas.
GRAVIDADE 2
Também destacou que o caso atual é mais grave que o anterior, pois já há resultado provisório da tomada de contas, e mesmo assim uma liminar foi concedida para impedir o seu encerramento.
INDENIZAÇÃO
Falando em Dallagnol, a Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador da República pague, no prazo de 15 dias, R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente a indenização por danos morais no caso conhecido como PowerPoint.
INDENIZAÇÃO 2
A decisão é do juiz de Direito Carlo Brito Melfi, proferida na última sexta-feira, 25. As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.
INDENIZAÇÃO 3
O valor inclui juros, correção monetária e honorários advocatícios, e se refere a condenação já transitada em julgado. Caso não cumpra a decisão no prazo estabelecido, Dallagnol poderá ser penalizado com multa de 10% sobre o valor.
ARQUIVADO
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia arquivou um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) referente a denúncia de irregularidades no edital do Pregão Eletrônico da Prefeitura para contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial.
PROCEDIMENTOS
Desde o início do mandato de Léo Moraes (PODE), a gestão tem sido alvo de diversas denúncias apresentadas por opositores políticos.
ESTRATÉGIA
Segundo o Executivo, a intenção das denúncias é desestabilizar a administração e barrar o avanço da popularidade do prefeito.
INICIATIVA
Sobre o tema em questão, o TCE/RO reconheceu que o próprio prefeito determinou a suspensão do processo licitatório ao identificar a necessidade de ajustes, com o objetivo de garantir conformidade com a legislação vigente.
VALOR
Com valor estimado em quase 24 milhões, o edital previa a contratação de vigilantes para atuar na SEMUSA — incluindo UPAs e Unidades Básicas de Saúde, que atendem diariamente grande volume de pessoas e não podem ficar desprotegidas.
NOVO CHAMAMENTO
A Prefeitura de Porto Velho deve lançar um novo edital de Pregão Eletrônico nas próximas semanas, já com os ajustes técnicos necessários, evitando qualquer brecha para questionamentos futuros.
HUMANITÁRIO
Um grupo de integrantes da Igreja Nova Aliança de Porto Velho esteve visitando comunidades ribeirinhas na divisa de Rondônia com o Amazonas.
DOAÇÃO
Além de evangelização, também foram doados alimentos e roupas para as famílias mais necessitadas ou em situação de vulnerabilidade.
MAIS DE 100 PESSOAS
Cerca de 30 famílias foram beneficiadas com as doações. A Igreja Nova Aliança tem atuado em várias regiões da Amazônia, procurando levar ajuda espiritual e humanitária a pessoas desassistidas ou onde o poder público demora a chegar.
FRASE
A ação firme da justiça é o golpe certeiro que cala a impunidade.