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A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a decisão de 1º grau que determina ao Estado de Rondônia fornecer, no prazo de 30 dias, o medicamento Canabidiol 7,5 – 20mg a uma criança de 1 ano e 9 meses diagnosticada com microcefalia e epilepsia, que sofre crises diárias.

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De acordo com o processo, laudo médico e exames comprovaram a necessidade do tratamento. O pai da criança, que enfrenta dificuldades financeiras, informou que a paciente já utiliza diversos medicamentos fornecidos pelo SUS, mas sem resultados satisfatórios.

O Estado recorreu por meio de agravo de instrumento, alegando que não se tratava de caso urgente e que a criança deveria aguardar na fila do SUS. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo relator, desembargador Roosevelt Queiroz, que destacou que a prescrição médica fundamentada deve prevalecer sobre pareceres genéricos, sobretudo quando estão em jogo direitos constitucionais à vida e à saúde.

O magistrado também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1161 de repercussão geral, já consolidou o entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos à base de canabidiol, quando comprovada a necessidade.

O pedido da defesa do Estado para ampliar o prazo de entrega do medicamento de 30 para 90 dias também foi negado. Pela decisão, o governo deverá entregar no mínimo 36 frascos do medicamento, suficientes para um ano de tratamento.

O julgamento do recurso ocorreu na sessão eletrônica realizada entre 4 e 8 de agosto de 2025, com a participação dos desembargadores Hiram Souza Marques e Miguel Mônico, que acompanharam o voto do relator.

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