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PERDA DE IDONEIDADE – OAB de Rondônia expulsa advogado condenado por estupro de vulnerável

A decisão da OAB-RO foi tomada com base na perda da idoneidade moral, um requisito essencial para o exercício da advocacia, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO) decidiu, em sua última sessão, expulso um advogado condenado por estupro de vulnerável. O crime, que envolveu uma vítima menor de idade, resultou na gravidez da jovem, e foi considerado um crime hediondo pela Justiça. A decisão da OAB-RO foi tomada com base na perda da idoneidade moral, um requisito essencial para o exercício da advocacia, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB.

O advogado, que já havia sido condenado definitivamente por estupro de vulnerável, teve sua sentença penal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A condenação foi um dos principais fatores que levaram à perda da idoneidade moral necessária para o exercício da profissão. De acordo com o Estatuto da Advocacia, a conduta ética e o respeito à confiança pública são fundamentais para o exercício da advocacia, e a prática de um crime de tamanha gravidade compromete essas premissas.

Durante o julgamento no Conselho da OAB-RO, a defesa do advogado alegou a prescrição da pretensão punitiva e defendeu que o profissional já estaria reabilitado e em atividade na advocacia. Contudo, o Conselho destacou que o prazo prescricional só começa a contar a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, o que ocorreu recentemente. A defesa também argumentou que o advogado poderia retornar ao exercício da profissão, mas a OAB-RO salientou que a reabilitação judicial, necessária para que um condenado retorne aos quadros da Ordem, ainda não foi obtida pelo profissional.

A conselheira relatora do caso enfatizou que o exercício da advocacia exige conduta ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral. Para a OAB-RO, crimes de grande repercussão e impacto moral, como o de estupro de vulnerável, afetam diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe advocatícia. A expulsão do advogado foi vista como uma medida necessária para manter a integridade da Ordem e assegurar que seus membros sigam padrões éticos elevados.

A decisão tem grande repercussão tanto na classe advocatícia quanto na sociedade em geral, sendo um reflexo do compromisso da OAB com a ética e a moralidade em sua atuação. O advogado expulso, agora oficialmente desvinculado da Ordem, não poderá mais exercer a profissão em Rondônia, uma vez que a perda da idoneidade moral é irreversível para quem comete crimes de natureza tão grave.

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