O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou, em duas decisões unânimes, a total improcedência das ações movidas pela empresa Cairu Táxi Aéreo Ltda. contra o portal JH Notícias e seu diretor, o jornalista Alex Dionísio, em processos que discutiam suposta prática de difamação e pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de divulgação de informações extraídas dos Órgãos de Controle.
As ações foram ajuizadas após a publicação da matéria intitulada “SÓ LUXO: Mosquini freta táxi aéreo com verba indenizatória”, veiculada em 16 de junho de 2023. A reportagem revelou, com base em dados oficiais do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados, que o deputado federal Lúcio Mosquini utilizou verba indenizatória para fretar uma aeronave pelo valor de R$ 31.500,00, além de outras despesas.
Decisão criminal: ausência de crime
No âmbito criminal, a 2ª Câmara Criminal do TJRO rejeitou a queixa-crime por difamação apresentada pelo Sócio da empresa Cairu Táxi Aéreo, Sr. Euflávio Odilon Ribeiro contra o jornalista. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, destacou que a matéria tinha como foco a fiscalização de gastos públicos do parlamentar e que a empresa foi citada apenas como prestadora do serviço, sem imputação de conduta ilícita. Segundo o voto, não houve dolo específico para ofender a honra dos proprietários, estando o conteúdo protegido pela liberdade de expressão e de imprensa garantida pela Constituição Federal.
Decisão cível: inexistência de ato ilícito e de danos
Na esfera cível, a 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador José Torres Ferreira, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. O colegiado entendeu que a crítica feita pela reportagem se dirigiu exclusivamente à conduta do deputado e ao uso de recursos públicos, não havendo qualquer acusação de ilegalidade contra a Cairu Táxi Aéreo. O uso do termo “bagatela” foi classificado como recurso de ironia legítimo no contexto jornalístico, e a omissão de detalhes da nota fiscal foi considerada uma escolha editorial, sem distorção dos fatos. Além disso, a empresa não comprovou qualquer prejuízo comercial decorrente da publicação.
Vitória da liberdade de imprensa
As duas decisões reforçam que a atividade jornalística, quando pautada em fatos verídicos e de interesse público, está amparada pelo direito constitucional à liberdade de expressão e de imprensa. O TJRO ressaltou que o papel da imprensa é essencial na fiscalização dos atos de agentes públicos e que eventuais desconfortos causados por críticas legítimas não configuram abuso nem geram direito à reparação.
A defesa do JH Notícias foi conduzida pelo advogado Paulo Serpa, cuja estratégia jurídica foi fundamental para o reconhecimento, em ambas as instâncias, da inexistência de ato ilícito e para a consagração da vitória da liberdade de imprensa.
Com isso, o JH Notícias sai vitorioso nas duas frentes, criminal e cível, consolidando jurisprudência local em favor da liberdade de informar e do exercício responsável do jornalismo investigativo.