Uma grande vitória para os produtores de soja na região amazônica. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou, na última segunda (18), a suspensão imediata da moratória da soja. O órgão também instaurou um processo administrativo contra empresas e associações signatárias do acordo.
A suspensão, que veio por meio de uma medida cautelar, atende a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e chega após um pedido de punição a tradings feito pelo senador Jaime Bagattoli, em março deste ano.
Na época, Bagattoli se reuniu com o superintendente geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, onde apoiou uma denúncia no conselho contra a moratória e a concorrência desleal por parte das tradings e já sinalizava a urgência de um processo administrativo.
“Desde o início venho detalhando o quanto a moratória da soja tem sido uma atitude muito injusta com o produtor rural brasileiro. Um acordo desleal das tradings, junto a ONGs, que mais parece um cartel e ataca diretamente a nossa soberania e o setor produtivo”, lembra o senador.
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Na prática, a moratória da soja foi um acordo firmado por representantes das empresas exportadoras do grão, especificamente a Associação Brasileira das Indústrias dos Óleos Vegetais (Abiove) e a Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (Anec), que se comprometeram a apenas comprar soja proveniente de propriedades rurais que não realizaram desmatamento do bioma Amazônia até julho de 2008.
Porém, o resultado foi um completo prejuízo aos produtores do grão, mesmo aqueles estejam cumprindo as determinações previstas no Código Florestal no que diz respeito à preservação da vegetação nativa.
“O que tivemos até aqui foi um acordo particular que discrimina os produtores que tanto têm se esforçado para conciliar a produção com respeito à Amazônia e preservação ao meio ambiente”, acrescenta o senador.
Com a decisão do CADE, as empresas envolvidas agora ficam obrigadas a suspender imediatamente a moratória da soja, sob o risco de multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.