A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem sentenciado a 19 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. O julgamento ocorreu na sessão eletrônica realizada entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.
O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura pelo assassinato de Fábio Carlos Horácio, de 41 anos, morto em 2 de dezembro de 2023, com aproximadamente 60 golpes de faca e machadinha.
Defesa questionou agravante
No recurso de apelação, a defesa do condenado contestava a manutenção da agravante de reincidência, alegando que o ponto não teria sido submetido ao julgamento dos jurados (Conselho de Sentença).
No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Borges, rejeitou o argumento e destacou que a reincidência ficou devidamente comprovada, já que o réu possui condenações anteriores por roubo majorado, com trânsito em julgado e pena em execução no processo n. 0003946-90.2016.8.22.0014.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro.
O crime
Segundo a sentença de pronúncia, o crime ocorreu dentro do veículo da vítima, após uma discussão iniciada quando Fábio teria passado as mãos no corpo do condenado. O conflito evoluiu para violência extrema: a vítima foi atacada com dezenas de golpes de faca e machadinha.
Após o assassinato, o réu e um comparsa ocultaram o corpo em uma linha vicinal da zona rural e fugiram com o carro da vítima, sendo posteriormente localizados e presos por mandado judicial.
Processo
- Apelação Criminal n. 7004705-63.2024.8.22.0010
- Condenação: 19 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado
- Manutenção: 2ª Câmara Criminal do TJRO