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Câmara de Vereadores aprova e comemora descaradamente Lei inconstitucional – Por Cicero Moura

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

Por

Cícero Moura

DESPREPARO
É impressionante a capacidade limitada de alguns advogados de Rondônia que atuam no serviço público. Existe um desconhecimento escancarado das leis e da própria Constituição.

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APROVARAM
A lei polêmica de Porto Velho que exige exame toxicológico para cargos comissionados é um verdadeiro exemplo disso. Os vereadores usaram azeitonas para enfeitar um pudim e acham que inventaram a sobremesa dos deuses.

Foto: Reprodução / Redes Sociais

O QUE DIZ A LEI
No mês passado, a Câmara aprovou que quem quer trabalhar na casa como comissionado, precisa apresentar um teste toxicológico com resultado negativo.


INDICAÇÃO
O nomeado arcará com o custo do exame, que deverá ser realizado em laboratório credenciado. A primeira pergunta é: credenciado por quem?

Marise Castiel


RH 
O resultado deve ser entregue à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara com pelo menos 10 dias de antecedência da posse.


FICA FORA
Em caso de resultado positivo ou recusa de fazer o exame, a pessoa não poderá assumir o cargo comissionado. 


BIZARRICE
Vamos então aos problemas legais, éticos e práticos dessa medida. São várias as questões jurídicas e constitucionais.

CLIOM


RISCO
O Estado (e os entes municipais) só pode exigir algo se houver previsão legal clara. É questionável se há respaldo na lei federal ou normas constitucionais para impor exame toxicológico como requisito para cargos comissionados que não envolvem risco especial. Isso pode violar o princípio da legalidade (CF, art. 37,).


INTIMIDADE E PRIVACIDADE
Exigir que alguém declare ou prove, por meio de exame, que não faz uso recente de drogas envolve informações pessoais sensíveis. 


“FERIMENTO”
Isso pode ferir o direito à intimidade e privacidade garantidos pela Constituição (art. 5º, incisos X, II). Além disso, há risco de estigmatização.

Foto: Reprodução / Jusbrasil


DETALHE 
Leis que restringem direitos ou impõem exigências devem ser proporcionais aos objetivos públicos que buscam. 


RAZOABILIDADE
Seria razoável se o cargo envolvesse segurança pública, direção de veículos ou atividades de risco. Mas para cargos de natureza burocrática ou de assessoramento comum, a exigência pode ser vista como desproporcional.


CONTRAPROVA
Questões como a possibilidade de contestar resultado, de sigilo dos dados, de critérios exatos de detecção (prazo de 90 dias já está definido, mas e os tipos de substância? Qual sensibilidade do teste?), precisam estar bem definidos para evitar abusos.


IGUALDADE
A norma pode criar discriminação indireta: pessoas que fizeram uso de substâncias ilícitas, mesmo se já livres, ou que estejam em recuperação, podem ser excluídas. 


IGUALDADE 2
Também pode haver desigualdade de condições para acesso ao cargo em função de renda, localização ou acesso a laboratórios confiáveis.


PROBLEMAS
Custo para o candidato: a exigência de que o nomeado arque com o custo do exame pode onerar quem tem menos recursos.


PROBLEMAS 2
Credenciamento de laboratórios: se não houver muitos laboratórios credenciados na cidade/região ou se eles tiverem custos elevados, isso pode dificultar o cumprimento da exigência.


TEMPO
O exame tem que ser entregue com 10 dias de antecedência; possíveis atrasos ou problemas de transporte/logística podem afetar a posse ou causar litígios.


FISCALIZAÇÃO
Quem controla se o laboratório é confiável? Quem garante que os resultados não serão fraudados ou manipulados? Qual será o procedimento de recusa, apelação ou impugnação do resultado?


EFEITOS E IMPLICAÇÕES
Altos custos jurídicos: casos de impugnação, mandado de segurança, ações por dano moral, se alguém for impedido injustamente ou se algum dado for vazado.


POUCO INTERESSE
Desincentivo à nomeação de pessoas qualificadas que eventualmente tiveram uso esporádico ou que vivem em situações sociais difíceis.

FERRAMENTA


DEFESA DO PL
Os defensores do projeto argumentam que a lei não é punitiva, mas preventiva, voltada a garantir “integridade física e psicológica”, responsabilidade e confiança no serviço público. 


DEFESA DO PL 2
Querem promover transparência e confiança na administração pública. É inacreditável que tem vereador imaginando que esse tipo de Lei vai limpar podridão já conhecida, como rachadinhas por exemplo.


OPINIÃO
A proposta dessa lei aprovada, que só aparenta ter apelo popular, provavelmente será considerada inconstitucional por violar garantias fundamentais, entre elas:


OPINIÃO 2
A intimidade / privacidade; a legalidade (exigir algo não previsto claramente em lei); igualdade (tratamento igual para situações que podem ser distintas ou em circunstâncias desfavoráveis); proporcionalidade.


OPINIÃO 3
Além disso, a lei pode criar um ambiente de insegurança para quem for nomeado, e gerar inúmeros processos judiciais questionando sua aplicação.


OPINIÃO 4
Se sancionada, provavelmente será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou mandado de segurança por alguém que se sinta lesado.


OPINIÃO 5
Em empresas privadas, não é permitido exigir exame toxicológico de forma generalizada para todos os funcionários.


OPINIÃO 6
A exceção ocorre somente quando houver razão objetiva, por exemplo: funções que envolvem alto risco, como motoristas profissionais, operadores de máquinas pesadas, transporte de cargas ou passageiros.


OPINIÃO 7
Nesses casos, o exame se justifica por motivos de segurança, com base na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional).

FERRAMENTA


OPINIÃO 8
Mas não pode ser exigido: de forma discriminatória (por exemplo, só de alguns empregados); ou sem justificativa ligada à atividade profissional.


OPINIÃO 9
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em vários casos que a exigência injustificada de exame toxicológico é ilegal e discriminatória, podendo gerar indenização por dano moral.


OPINIÃO 10
No serviço público, a regra é semelhante: Só é lícito exigir exame toxicológico quando houver previsão expressa em lei ou edital, e a função exigir aptidão específica — como policiais, bombeiros, motoristas ou agentes penitenciários.


OPINIÃO 11
Fora dessas hipóteses, a exigência viola o princípio da legalidade (art. 37 da Constituição) e o direito à privacidade.

Foto: Reprodução / Jusbrasil


OPINIÃO 12
Exemplo: Se um concurso para cargo administrativo exigir exame toxicológico sem base legal, o candidato pode recorrer judicialmente e ter o direito reconhecido.


OPINIÃO 13
Se houvesse um mínimo de disposição para trabalhar, tanto os advogados do vereador que criou a tal Lei, como da Procuradoria da Câmara, teriam alertado sobre as consequências dessa medida.


OPINIÃO 14
Chego à conclusão que isso não ocorreu, provavelmente, pela falta de exame tóxicopreguiçoso nos atuais “doutores” da Casa de Leis.

Coimbra


FRASE
Para saber o que as pessoas realmente pensam, preste atenção ao que elas fazem, e não no que elas dizem.

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