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TJRO reconhece inconstitucionalidade de lei que restringia atribuições do vice Sérgio Gonçalves

A ação visava combater ato do governador que reduziu competência de atuação do vice governador.

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Porto Velho (RO) – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou, nesta segunda-feira (3), procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0807386-88.2025.8.22.0000), proposta pelo Partido Liberal (PL-RO), legenda presidida no Estado pelo senador Marcos Rogério.

A decisão do Tribunal Pleno foi expressiva: 12 votos pela procedência e apenas 2 contrários, reconhecendo a inconstitucionalidade de dispositivos da legislação estadual que tratavam de atribuições e funções do vice-governador. O relator do processo foi o desembargador Hiram Souza Marques, e o Ministério Público do Estado atuou como custos legis.

A ação foi subscrita pelo advogado Sharleston Cavalcante de Oliveira, representante do Partido Liberal, e questionava normas consideradas violadoras dos princípios da separação dos poderes, da reserva legal e da simetria constitucional. Segundo a Corte, a lei impugnada extrapolava os limites impostos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal ao criar competências não previstas para o cargo de vice-governador.

Com o resultado, o PL obteve êxito integral na demanda, fortalecendo sua atuação no controle de constitucionalidade em Rondônia e reforçando o papel de fiscalização institucional exercido pelo partido.

A decisão guarda semelhança com outras iniciativas do Partido Liberal em diferentes estados — a exemplo da medida relatada pelo site Painel Político, quando o senador Marcos Rogério ingressou com ação semelhante contra dispositivos que ampliavam indevidamente competências de agentes públicos.

O acórdão com o voto do relator e o resultado do julgamento deverão ser publicados nos próximos dias no Diário da Justiça de Rondônia.

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