Na tarde desta quinta-feira, 27 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou o Recurso Eleitoral no processo nº 0600473-95.2024.6.22.0026, sob relatoria da juíza Tais Macedo de Brito, e decidiu por unanimidade (7×0) manter a sentença que havia julgado improcedente a AIJE proposta pelo candidato Juraci de Paula por suposta fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024, em Cacaulândia.
A ação buscava a cassação do DRAP do Partido Liberal (PL) e, consequentemente, o afastamento dos vereadores eleitos Rodrigo Agnelo e José Xavier de Oliveira, que chegaram a ter seus mandatos sob risco. Contudo, o Tribunal decidiu pela manutenção da eleição, reafirmando que não houve fraude, ficticidade de candidatura ou qualquer irregularidade que justificasse cassação.
Corte reafirma orientação jurisprudencial
O julgamento ganhou relevância ao reiterar o posicionamento do TRE de Rondônia de que a Súmula 73 do TSE não pode ser aplicada de forma automática ou objetiva.
O colegiado destacou que, embora a candidata questionada — Ana Maria de Azevedo — tenha obtido apenas 2 votos, esse dado isolado não configura por si só candidatura fictícia. A Corte reforçou que cada caso deve ser analisado individualmente, observando o contexto probatório, atos de campanha, prestação de contas e circunstâncias reais do pleito.
Assim, prevaleceu a interpretação de que somente a existência simultânea e comprovada dos critérios da súmula pode fundamentar cassação — entendimento consolidado na jurisprudência do TRE-RO.
O presidente estadual do PL, senador Marcos Rogério, comemorou o desfecho:
“Ficou confirmado pelo Poder Judiciário eleitoral, agora em segundo grau, que nossos vereadores e todos os candidatos do PL em Cacaulândia não cometeram qualquer ilícito, como é a orientação do partido em qualquer nível de eleição. Sempre confiamos na Justiça Eleitoral e sabíamos que a decisão seria mantida.”
A defesa dos investigados foi conduzida pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados, que atuou em todas as fases do processo.
Na sessão, a sustentação oral da defesa, pugnou pela manutenção da improcedência, mesmo diante do parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso.
Mandatos preservados e segurança jurídica reafirmada
Com o julgamento desta tarde, o TRE-RO confirmou a validade do resultado do pleito de 2024 e assegurou a permanência dos vereadores nos cargos.
O acórdão fortalece o princípio democrático e ressalta que cassações eleitorais exigem prova robusta, não podendo ser sustentadas apenas em baixa votação ou presunções.



















