TRE-RO afasta crime eleitoral e reconhece licitude de atos de Marcos Rogério e Jair Bolsonaro

Não houve crime eleitoral por parte do senador Marcos Rogério ou do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, que não houve crime eleitoral nem prática de propaganda eleitoral antecipada envolvendo o senador Marcos Rogério (PL-RO) e o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, ao julgar o Agravo Interno na Representação nº 0600237-90.2025.6.22.0000.

A Corte Regional manteve integralmente a decisão que julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, afastando qualquer ilicitude na divulgação de vídeo ocorrido em evento público, no qual houve manifestação de apoio político, sem pedido explícito de voto. O acórdão foi relatado pela Juíza Sandra Maria Correia da Silva, consolidando entendimento alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral .

Entendimento firme: apoio político não é crime eleitoral

Ao analisar o caso, o TRE-RO destacou que a mera menção à pretensa candidatura e ao número eleitoral, desacompanhada de pedido explícito de voto — inclusive por meio das chamadas “palavras mágicas” — não configura propaganda eleitoral antecipada, nos termos dos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997 e do art. 3º-A da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Segundo o voto vencedor, o conteúdo divulgado limitou-se à demonstração de apoio político, conduta expressamente permitida pela legislação eleitoral, sobretudo quando ausente qualquer estímulo direto ao eleitorado para votar em determinado candidato. A decisão ressaltou, ainda, a distância temporal superior a um ano em relação ao pleito, elemento relevante para afastar a caracterização de ilícito eleitoral .

Defesa técnica especializada foi decisiva

A defesa do senador Marcos Rogério foi conduzida pelo escritório LOURA JÚNIOR & FERREIRA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS, reconhecido por sua atuação especializada em Direito Eleitoral. Com fundamentação técnica consistente, a equipe demonstrou que os fatos narrados pelo Ministério Público Eleitoral estavam integralmente amparados pela legislação e pela jurisprudência consolidada do TSE, não havendo qualquer afronta à igualdade de oportunidades entre candidatos nem uso indevido dos meios de comunicação.

O acórdão acolheu, em sua essência, os argumentos defensivos ao afirmar que não houve pedido de voto, não houve abuso, não houve propaganda irregular e, sobretudo, não houve crime eleitoral por parte do senador Marcos Rogério ou do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segurança jurídica e liberdade de expressão preservadas

A decisão do TRE-RO reforça a importância da segurança jurídica no período pré-eleitoral e da liberdade de expressão política, assegurada pelo art. 5º, IV, da Constituição Federal. Conforme destacado no julgamento, a interpretação da legislação eleitoral deve ser maximizadora dos atos permitidos na pré-campanha, evitando restrições indevidas ao debate democrático e à manifestação legítima de apoio político.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reafirma sua jurisprudência no sentido de que o Direito Eleitoral não pode ser utilizado para criminalizar manifestações políticas lícitas, especialmente quando inexistente qualquer pedido explícito de voto ou desvio de finalidade.

A decisão representa uma vitória do Estado de Direito, da legalidade e da atuação técnica qualificada da advocacia eleitoral, consolidando que, no caso concreto, não houve qualquer ilícito eleitoral a ser reprimido .

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