A recente matéria veiculada com o título “MP acusa presidente da ALE, diretor geral e outros de envolvimento em possível esquema de emendas parlamentares” omite um dado essencial à correta informação da sociedade: os investigados foram absolvidos na esfera criminal após regular instrução processual.
A ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes, analisou exatamente os mesmos fatos noticiados. Após ampla produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios, o próprio Ministério Público, em alegações finais, reconheceu a improcedência da acusação em relação à maioria dos réus.
Absolvição reconhecida pelo Judiciário
Na sentença proferida em 01/09/2023, o Juízo analisou detidamente o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), concluindo pela ausência de comprovação de dolo específico e desvio de recursos públicos.
Conforme fundamentação judicial, não restou comprovado que tenha havido apropriação ou desvio intencional de verbas públicas, tampouco enriquecimento ilícito dos investigados.
Importante destacar que:
Os crimes de falsidade (art. 299 do CP) foram declarados prescritos;
Quanto ao crime de peculato, o conjunto probatório não demonstrou dolo ou proveito econômico;
A decisão foi proferida após regular instrução e contraditório.
Ou seja, não houve condenação criminal.
Projetos executados e prestação de contas
Durante a instrução processual foram juntadas prestações de contas e registros fotográficos demonstrando a realização de atividades vinculadas aos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e eventos esportivos, conforme consta na contestação apresentada nos autos da ação civil pública
CONTESTAÇÃO ROGÉRIO GAGO
As imagens anexadas aos autos demonstram:
Corrida rústica com percurso definido;
Campeonato de Jiu-Jitsu com premiação;
Atendimento de saúde domiciliar.
Esses documentos foram considerados no contexto probatório judicial.
O dever da informação completa
É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende haver indícios. Contudo, é igualmente essencial que a imprensa informe à população o desfecho judicial dos fatos.
A divulgação de acusações sem a contextualização da absolvição pode gerar interpretações equivocadas e danos irreparáveis à honra dos envolvidos.
O Estado Democrático de Direito assegura:
Presunção de inocência;
Devido processo legal;
Contraditório e ampla defesa.
E foi justamente dentro dessas garantias que a Justiça concluiu pela improcedência das imputações criminais.
Respeito às instituições
A absolvição judicial reafirma que acusações devem ser comprovadas com provas robustas e dolo específico, especialmente em matérias de natureza penal.
Rogério Gago e os demais envolvidos foram submetidos ao crivo do Judiciário e, após análise técnica, não houve condenação criminal.
A sociedade merece informação completa, responsável e equilibrada.





















