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EM LINHA RETA – Justiça suspende contrato milionário da saúde por irregularidades graves – Por Alan Drumond

Na noite de sábado, em regime de plantão, a Justiça decidiu pisar no freio.

Por

Alan Drumond

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Não é todo dia que um contrato de mais de 46 milhões de reais por ano é suspenso poucas horas antes de começar a valer. E não é algo pequeno. Estamos falando do transporte inter-hospitalar da rede estadual de saúde. Ambulâncias, pacientes graves, UTI móvel, vida real.

Na noite de sábado, em regime de plantão, a Justiça decidiu pisar no freio. Suspendeu o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa que assumiria o serviço à meia-noite. Faltavam menos de duas horas para o início da operação.

Isso não é detalhe. Isso é sintoma.

A decisão reconheceu a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Traduzindo para quem está fora do juridiquês, há indícios consistentes de irregularidades e havia risco concreto de dano se o contrato começasse a ser executado naquele formato.

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E o que está em discussão não é capricho de concorrente derrotado. São pontos graves.

Base operacional apresentada em Candeias do Jamari, enquanto a maior parte das unidades atendidas está em Porto Velho. ISS calculado com alíquota de 3 por cento quando, pela predominância da execução na capital, seria 5 por cento. Planilha de custos que não contempla todos os encargos obrigatórios. Insalubridade considerada em 20 por cento quando a atividade exige 40. Ambulâncias com valores que o mercado simplesmente não pratica.

E mais. Estrutura efetivamente concentrada na Avenida dos Imigrantes, em Porto Velho, sem constituição regular de filial e sem os documentos condicionantes exigidos pelo edital para a assinatura do contrato. Alvará e licença sanitária deveriam estar plenamente comprovados antes da formalização, não depois.

O edital é a regra do jogo. Se ele exige documentação prévia e veda prorrogação de prazo, não cabe flexibilização de última hora. Licitação não é aposta. É procedimento técnico e jurídico.

Também chama atenção a forma como tudo aconteceu. Contrato assinado em um sábado à tarde, com início previsto para 00h01 do mesmo fim de semana, sem notificação prévia adequada às empresas que vinham executando o serviço. Transição feita às pressas em um setor sensível como a saúde pública não combina com improviso.

A Justiça não julgou o mérito final. Não condenou ninguém. Apenas suspendeu para evitar que um contrato milionário começasse sob forte questionamento jurídico. Isso se chama cautela. Isso se chama proteção ao interesse público.

Quando se trata de 46 milhões por ano, cada detalhe importa. Cada vírgula do edital importa. Cada alíquota importa. Cada documento importa.

A decisão judicial, neste caso, não é um entrave. É um alerta.

Em tempos em que a população desconfia cada vez mais dos contratos públicos, a mensagem é simples. Legalidade não é formalidade. É obrigação.

E quando há indícios de que a regra pode não ter sido cumprida à risca, cabe ao Judiciário agir. Foi o que fez.

Agora o processo segue. Ministério Público se manifesta. As partes apresentam suas razões. E a sociedade acompanha.

Porque no fim das contas, não se trata de empresa A ou empresa B. Trata-se de dinheiro público e de um serviço essencial que envolve vidas.

E quando a Justiça pisa no freio, é porque alguém precisa explicar melhor o caminho que estava sendo tomado.

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