A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) autorizou o reajuste anual no preço dos remédios vendidos no Brasil, que passa a valer a partir desta terça-feira, 31 de março. O teto máximo permitido para o aumento foi fixado em 3,81%, variando conforme o nível de competitividade de cada categoria de produto. Medicamentos com maior concorrência no mercado podem chegar ao índice máximo, enquanto itens de média e baixa concorrência tiveram tetos definidos em 2,47% e 1,13%, respectivamente.
Em nota oficial, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destacou que o reajuste médio permitido por lei ficou em 2,47%, o menor índice registrado nos últimos 20 anos. O percentual situa-se abaixo da inflação acumulada de 3,81% nos últimos 12 meses. A agência vinculou a redução progressiva do índice, observada desde 2023, às políticas de combate à inflação, contrastando com anos anteriores em que os aumentos chegaram a ultrapassar os 10%.
A Anvisa ressaltou que a aplicação dos novos valores não acontece de forma automática em todas as farmácias. Na prática, fabricantes e estabelecimentos varejistas possuem liberdade para aplicar reajustes inferiores ao teto ou até manter os preços atuais, dependendo das estratégias comerciais e da disputa de mercado entre as empresas. Produtos como fitoterápicos e homeopáticos não seguem esses índices gerais e possuem regras específicas de precificação.
O cálculo do reajuste é realizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontando-se os ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. A Cmed, órgão interministerial composto por pastas como Saúde, Fazenda e Justiça, é a responsável por monitorar o setor para evitar preços abusivos e garantir o abastecimento nacional. A fiscalização sobre o cumprimento dos limites estabelecidos fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
























