O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, na quinta-feira, dia 28, o Recurso Eleitoral nº 0600600-87.2024.6.22.0008, reformando, por unanimidade, a decisão de primeiro grau e julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a ex-prefeita de Chupinguaia/RO, Sheila Flávia Anselmo Mosso, do Partido Liberal, e sua vice, Rosilene do Carmo Custódio da Silva Monteiro.
A Corte Eleitoral afastou as condenações anteriormente impostas às recorrentes, que haviam sido responsabilizadas em primeira instância por suposta conduta vedada e abuso de poder político.
A ação discutia supostas irregularidades nas Eleições Municipais de 2024, especialmente em razão do pagamento de retroativos do Piso Nacional da Educação e de licenças-prêmio convertidas em pecúnia a servidores municipais. Na sentença de primeiro grau, esse ponto havia resultado na aplicação de multa e na declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
A defesa sustentou que os pagamentos não tinham natureza de “vantagem” eleitoral, mas sim de verbas legalmente devidas aos servidores: o piso nacional do magistério como vencimento assegurado por lei e a licença-prêmio como direito estatutário adquirido. Também foi destacado que os pagamentos possuíam respaldo legal, previsão orçamentária e regularidade administrativa.

Outro ponto central da tese defensiva foi a ausência de prova de finalidade eleitoral. Conforme demonstrado nos memoriais, não houve pedido de voto, não houve comprovação de direcionamento político dos pagamentos e os benefícios foram concedidos de forma impessoal, inclusive a servidores que apoiavam candidatura adversária. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo provimento integral do recurso, apontando inexistência de prova segura de desvio de finalidade.
Com o julgamento, o TRE/RO afastou a condenação por conduta vedada, a imputação de abuso de poder político, as multas aplicadas e a inelegibilidade que havia sido declarada contra a ex-prefeita e sua vice.
A atuação da defesa foi conduzida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior, que sustentaram a necessidade de reforma integral da sentença, com base na atipicidade da conduta, na legalidade dos pagamentos e na ausência de prova robusta para a configuração de abuso de poder político.
A decisão representa uma importante vitória jurídica para Sheila Mosso e Rosilene Monteiro, reafirmando o entendimento de que condenações eleitorais graves, especialmente aquelas que envolvem inelegibilidade, exigem prova robusta, concreta e inequívoca — não bastando presunções ou interpretações subjetivas dos fatos.
Com o resultado, prevaleceu a tese de que o pagamento de direitos legalmente reconhecidos a servidores municipais, sem prova de finalidade eleitoral ou benefício direto a candidatura, não pode ser convertido automaticamente em abuso de poder político.






















