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Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Fúria após convenção

A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), cuja equipe jurídica foi coordenada pelo advogado Nelson Canedo.

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Fúria após convenção

A Justiça Eleitoral de Rondônia deu prazo de apenas duas horas para Adailton Fúria retirar faixas e banners que permaneceram expostos após sua convenção partidária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por hora.

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A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), cuja equipe jurídica foi coordenada pelo advogado Nelson Canedo.

Na avaliação do juiz, havia elementos suficientes para indicar que a permanência da propaganda poderia ter proporcionado uma exposição proibida pela legislação eleitoral e possível vantagem sobre outros pré-candidatos.

Propaganda deveria sair após a convenção

A legislação permite a chamada propaganda intrapartidária durante o período que antecede a escolha dos candidatos.

Esse tipo de divulgação serve para convencer os convencionais do partido.

O problema apontado na decisão é o que acontece depois da convenção: o material deve ser retirado imediatamente.

Segundo o entendimento judicial, faixas e banners que permanecem expostos por dias deixam de atingir apenas os participantes do evento e passam a alcançar o público em geral.

Isso pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Prazo curto e multa por hora

Com a liminar, Fúria deverá retirar todo o material indicado na decisão em até duas horas.

Caso a determinação não seja cumprida, a multa será de R$ 1 mil a cada hora de atraso.

A decisão reforça que o encerramento da convenção também encerra a autorização para manter esse tipo de propaganda intrapartidária exposta.

O caso agora segue no âmbito da Justiça Eleitoral, que deverá analisar os demais pontos da representação apresentada pelo PL.

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