A Justiça Eleitoral de Rondônia deu prazo de apenas duas horas para Adailton Fúria retirar faixas e banners que permaneceram expostos após sua convenção partidária. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por hora.
A decisão ocorreu após uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), cuja equipe jurídica foi coordenada pelo advogado Nelson Canedo.
Na avaliação do juiz, havia elementos suficientes para indicar que a permanência da propaganda poderia ter proporcionado uma exposição proibida pela legislação eleitoral e possível vantagem sobre outros pré-candidatos.
Propaganda deveria sair após a convenção
A legislação permite a chamada propaganda intrapartidária durante o período que antecede a escolha dos candidatos.
Esse tipo de divulgação serve para convencer os convencionais do partido.
O problema apontado na decisão é o que acontece depois da convenção: o material deve ser retirado imediatamente.
Segundo o entendimento judicial, faixas e banners que permanecem expostos por dias deixam de atingir apenas os participantes do evento e passam a alcançar o público em geral.
Isso pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Prazo curto e multa por hora
Com a liminar, Fúria deverá retirar todo o material indicado na decisão em até duas horas.
Caso a determinação não seja cumprida, a multa será de R$ 1 mil a cada hora de atraso.
A decisão reforça que o encerramento da convenção também encerra a autorização para manter esse tipo de propaganda intrapartidária exposta.
O caso agora segue no âmbito da Justiça Eleitoral, que deverá analisar os demais pontos da representação apresentada pelo PL.




















