O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, autorizar o candidato a deputado federal pelo partido NOVO, Manoel Cuiabano, a manter o tradicional chapéu na fotografia que será exibida na urna eletrônica nas Eleições 2026.
A decisão ocorreu durante julgamento realizado na última quarta-feira (26), após sustentação oral do advogado Juacy Loura Júnior, que defendeu que o acessório não representa propaganda eleitoral, mas integra a identidade pessoal e profissional do candidato, agricultor e pecuarista conhecido na região justamente pelo uso do chapéu.

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral havia defendido a substituição da fotografia. Durante o julgamento, porém, o procurador regional eleitoral substituto, Bruno Chaves, mudou o entendimento e passou a defender a manutenção da imagem apresentada pelo candidato.
A defesa também utilizou como precedente o caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja fotografia eleitoral já foi admitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o uso de chapéu. Segundo a argumentação apresentada, se o acessório não prejudica a identificação do candidato nem possui caráter de propaganda, não haveria justificativa para impedir sua utilização.
Para o advogado Juacy Loura Júnior, a decisão deve ser compreendida a partir do direito de representação e da própria identidade do candidato.
“Não se trata de transformar um acessório em instrumento de campanha, mas de assegurar que o eleitor possa reconhecer na urna o cidadão que conhece fora dela. Quando não existe propaganda, não há ocultação do rosto e o elemento faz parte da identidade pública do candidato, impedir sua utilização significaria criar uma restrição que não se justifica diante dos princípios do direito eleitoral”, afirmou.
A relatora do processo, juíza Taís Brito, acompanhou a tese da defesa e votou pelo deferimento do registro com a manutenção da fotografia. Todos os demais julgadores presentes acompanharam o voto, formando decisão unânime.
O caso pode se tornar um paradigma para outros registros de candidatura em Rondônia nas Eleições 2026, especialmente em situações envolvendo elementos tradicionais de identificação dos candidatos. A decisão estabelece um precedente importante sobre os limites entre as regras para fotografia eleitoral e o direito de o candidato preservar características pelas quais é reconhecido socialmente.
Com a decisão, Manoel Cuiabano poderá aparecer na urna eletrônica mantendo a imagem que o acompanha há anos. O julgamento também abre uma discussão relevante para a Justiça Eleitoral rondoniense: até que ponto as regras de padronização da fotografia devem prevalecer quando determinado elemento não é propaganda, não impede a identificação e faz parte da própria identidade do candidato.




















