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Após pedido de Bruno Scheid, TRE exige que responsáveis por divulgar áudio falso contra o candidato apresentem provas

Decisão obriga responsáveis a apresentar gravação e dados de origem, proíbe exclusão de provas e reconhece dúvida relevante sobre a autenticidade do material

Após pedido de Bruno Scheid, TRE exige que responsáveis por divulgar áudio falso contra o candidato apresentem provas

Bruno Scheid (PL) reagiu à divulgação de um áudio fake atribuído a ele e levou os responsáveis a responder à Justiça Eleitoral. Nesta quinta-feira (1º), o juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), determinou a apresentação do arquivo da gravação e dos elementos disponíveis sobre sua origem. O prazo é de seis horas após a intimação. Quem espalhou o conteúdo agora terá de apresentar provas.

A representação foi apresentada contra Yalle Cristina Silva Dantas e Fabio Gonçalves, apontados na ação como responsáveis pelas publicações no perfil Comando 364 e no Portal do Madeira. Ambos deverão apresentar os arquivos e as informações exigidas pela Justiça.

O candidato ao Senado nega ter feito a declaração e afirma que sua voz foi reproduzida por inteligência artificial. A defesa apresentou análises técnicas que apontam possível geração ou manipulação artificial. Ao examinar o material, o magistrado reconheceu que existem fundamentos concretos para questionar a gravação.

“Os elementos apresentados despertam dúvida relevante acerca de sua autenticidade”, afirmou o juiz.

A decisão inverteu o ônus da prova. Caberá aos responsáveis pela divulgação demonstrar a autenticidade e a licitude do conteúdo, com os elementos que estiverem sob sua disponibilidade. A exigência alcança o arquivo original ou a versão de melhor qualidade recebida, seus dados técnicos, a data e o horário de recebimento e a plataforma pela qual foi enviado.

Também será necessário informar se a gravação passou por cortes, edição, compressão, conversão ou tratamento sonoro antes de chegar ao público. A Justiça quer os registros disponíveis do percurso do material até a publicação.

Apagar arquivos ou mensagens está proibido. O magistrado determinou a preservação integral dos materiais relacionados ao recebimento, armazenamento, edição e divulgação da gravação. Meta e Google também deverão preservar os conteúdos e registros técnicos indicados na decisão.

Outro ponto destacado pelo juiz é que a publicação não esclarece a origem do áudio, sua data, o interlocutor ou a forma de obtenção. Até aquele momento, também não havia sido apresentado o arquivo originário.

Bruno, por sua vez, não tem acesso ao arquivo-fonte nem à cadeia de produção e transmissão. Foi justamente essa diferença que fundamentou a decisão de cobrar os elementos de quem recebeu e publicou a gravação.

Se os responsáveis não apresentarem o material, terão de explicar detalhadamente o motivo. A ausência injustificada de elementos que deveriam estar disponíveis será considerada pelo magistrado na reavaliação do pedido de retirada.

A remoção imediata das publicações foi negada por enquanto. O juiz ainda não concluiu se a gravação é autêntica ou artificial e determinou providências para viabilizar uma análise pericial. O pedido de retirada voltará a ser examinado assim que os elementos forem apresentados ou o prazo terminar.

Bruno levou o caso à Justiça e obteve uma ordem concreta: preservar os registros, entregar os arquivos e esclarecer a procedência da gravação. Agora, os responsáveis terão de sustentar nos autos o conteúdo que espalharam nas redes.

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