Fim da escala 6×1: Saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

A proposta é uma das principais mudanças previstas para a organização da jornada de trabalho no país.

Fim da escala 6×1: Saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

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Com a mudança, a regra geral passará a prever cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo. A implementação será gradual, com uma primeira redução da jornada para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.

O texto aprovado também estabelece regras para compensação de horários, contratos de terceirização na administração pública e trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração elevada. A proposta é uma das principais mudanças previstas para a organização da jornada de trabalho no país.

As novas regras não entram em vigor imediatamente após a votação. O prazo começa a contar a partir da promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, a primeira etapa será aplicada 60 dias após a promulgação. Nesse momento, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, e os empregadores deverão garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois do início da primeira fase, totalizando 14 meses de transição. Ao final desse período, o limite semanal será de 40 horas, com jornada diária de até oito horas.

O calendário dependerá, portanto, da data em que a emenda for promulgada. A votação no Senado, por si só, não inicia a contagem dos prazos.

A redução será feita em duas etapas:

– Após 60 dias da promulgação: jornada máxima de 42 horas semanais e adoção de dois dias de descanso remunerado.
– Após 14 meses da promulgação: jornada máxima de 40 horas semanais, com até oito horas diárias e dois dias de descanso remunerado.

Durante o período intermediário, as duas horas semanais que excederem a jornada de 40 horas poderão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se divididas igualmente, a carga diária será de oito horas e 24 minutos.

Concluída a transição, o limite geral será de oito horas por dia e 40 horas por semana. A realização de trabalho além dos limites aplicáveis deverá observar as regras legais de horas extras e compensação.

O texto permite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios diferentes da escala 5×2.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, com garantia de pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Assim, a possibilidade de jornadas diferentes dependerá das condições estabelecidas na negociação coletiva e do cumprimento das garantias previstas na emenda.

Os trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços à administração pública terão um período de transição específico.

A justificativa é evitar interrupções em serviços públicos essenciais executados por meio de contratos de terceirização. Para esses empregadores, o prazo para encerrar a escala 6×1 será de até 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias previstos para a regra geral.

Os contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada estabelecida pela PEC.

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com o valor de referência informado no texto aprovado, o corte corresponde a R$ 21.188,87. Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá da decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mesmo nessa hipótese, o texto determina a adoção da escala 5×2, conforme as condições estabelecidas na emenda.

A PEC prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A possibilidade de medidas específicas busca considerar as dificuldades de adaptação de negócios menores à redução da jornada, sem afastar as regras previstas no texto constitucional.

A versão aprovada e os detalhes da tramitação podem ser consultados na publicação oficial do Senado Federal sobre a votação da PEC 221/2019.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais podem beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira assinada, e 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.

Os números representam uma estimativa do alcance potencial da mudança. A aplicação efetiva das novas regras dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento do calendário de transição previsto no texto.

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