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TSE rejeita recurso de ex-prefeito e atual prefeita de Pimenta Bueno por unanimidade e mantém investigação eleitoral

Ex-prefeito Arismar Araújo de Lima e atual prefeita Marcilene Rodrigues estão entre os envolvidos em ação sobre suposto abuso de poder político e condutas vedadas nas eleições de 2024.

TSE rejeita recurso de ex-prefeito e atual prefeita de Pimenta Bueno por unanimidade e mantém investigação eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, pela atual prefeita, Marcilene Rodrigues da Silva Souza, e por Marciane Araújo Pereira Stocco, em uma ação eleitoral relacionada a supostas irregularidades nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada entre os dias 9 e 15 de outubro de 2026, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e mantém o entendimento que permite o prosseguimento da investigação sobre possíveis práticas de abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos.

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A decisão foi formalizada no dia 16 de outubro e representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o processo eleitoral de Pimenta Bueno, município do interior de Rondônia.

Com o julgamento, o colegiado manteve a decisão individual do ministro Dias Toffoli, proferida em julho, que reconheceu a legitimidade do diretório municipal do União Brasil para ajuizar a ação eleitoral e determinou o retorno do processo à instância de origem.

Ex-prefeito Arismar Araújo de Lima está entre os investigados

O ex-prefeito Arismar Araújo de Lima figura entre os recorrentes da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), registrada sob o número 0600565-27.2024.6.22.0009.

A investigação envolve alegações de abuso de poder político e prática de condutas vedadas a agentes públicos no contexto das eleições municipais de 2024.

Além de Arismar, também integram o processo a atual prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e Marciane Araújo Pereira Stocco.

A ação foi apresentada pelo diretório municipal do União Brasil, que busca a apuração judicial das supostas irregularidades eleitorais.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pelo União Brasil em 25 de novembro de 2024, após a realização das eleições municipais.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Rondônia extinguiu a ação sem analisar o mérito das acusações, sob o entendimento de que o União Brasil, por integrar uma coligação partidária, não poderia propor a investigação isoladamente antes da diplomação dos eleitos.

O partido recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando que possuía legitimidade para ajuizar a ação de forma independente após o encerramento da votação.

Em 24 de julho de 2026, o ministro Dias Toffoli acolheu parcialmente o recurso do União Brasil, reconhecendo a possibilidade de partidos integrantes de coligações apresentarem ações eleitorais individualmente após as eleições, mesmo antes da diplomação.

Com isso, determinou o retorno dos autos à Justiça Eleitoral de origem para o regular processamento da investigação.

Decisão de Dias Toffoli foi confirmada por unanimidade

A decisão individual do relator foi contestada pelo ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, pela prefeita Marcilene Rodrigues e por Marciane Stocco, que apresentaram agravo interno ao TSE.

Entretanto, durante a 30ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre os dias 9 e 15 de outubro, os ministros rejeitaram o recurso por unanimidade.

Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Nunes Marques, presidente da Corte.

Na certidão de julgamento, o Tribunal registrou a rejeição integral do agravo interno, mantendo o entendimento anteriormente adotado pelo relator.

Investigação pode resultar em consequências eleitorais

A manutenção da decisão permite o prosseguimento da ação que discute supostas irregularidades eleitorais em Pimenta Bueno.

Caso sejam comprovadas infrações graves, a legislação eleitoral prevê sanções que podem incluir cassação de registro ou diploma e declaração de inelegibilidade, observadas as responsabilidades individuais e os requisitos legais aplicáveis.

Entretanto, o julgamento realizado pelo TSE não representa condenação dos envolvidos nem determina automaticamente a cassação de mandato ou a aplicação de inelegibilidade.

A decisão analisou uma questão processual relacionada à legitimidade do União Brasil para apresentar a investigação.

Defesa sustenta que acusações já foram analisadas

Em manifestação divulgada em agosto de 2026, a assessoria jurídica da prefeita Marcilene Rodrigues sustentou que os fatos discutidos na investigação já haviam sido examinados em outro processo eleitoral.

Segundo a defesa, a ação de número 0600517-68.2024.6.22.0009 teve as acusações julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado em 4 de fevereiro de 2026.

Os representantes jurídicos também argumentaram que a decisão individual do ministro Dias Toffoli não representava condenação nem reconhecimento da prática de irregularidades eleitorais.

A existência de julgamento anterior poderá ser considerada na discussão jurídica sobre o prosseguimento da investigação.

Próximos passos

Com a rejeição do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, permanece a determinação de retorno do processo à instância de origem para seu regular processamento.

Caberá à Justiça Eleitoral examinar as questões processuais pertinentes e, conforme o andamento da ação, avaliar as acusações e as provas apresentadas.

O caso possui repercussão política em Pimenta Bueno por envolver o ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, a atual prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e fatos relacionados à disputa eleitoral de 2024.

Embora não tenha determinado cassações ou declarado inelegibilidade, a decisão unânime do TSE mantém o entendimento que permite o prosseguimento da investigação apresentada pelo União Brasil.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral — Processo nº 0600565-27.2024.6.22.0009. Certidão de julgamento de 16 de outubro de 2026. Informações complementares sobre decisões anteriores e manifestação da defesa.

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