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Justiça analisa analisa impugnação de candidatura na eleição suplementar de Vilhena

Conforme os advogados, caso sejam acatadas as alegações de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que pode se caracterizar convenção fraudulenta.

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O Juiz Eleitoral da comarca de Vilhena, Gilberto José Giannasi, recebeu o pedido de impugnação do registro da coligação “Trabalho, Respeito e Verdade JÁ!”, que tem como candidatos a prefeito e vice, Eduardo “Japonês” (PV) e Maria José da Farmácia (PSDB).

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A decisão do magistrado contraria as declarações do advogado Newton Schramm, que disse publicamente que o pedido “sequer será analisado pelo juiz, já que eles não têm o direito legal de questionar documentos internos da coligação”. Leia AQUI

No despacho, assinado na última sexta-feira, 11, o Juiz determinou intimar Eduardo Japonês e Maria José para que, no prazo de dois dias, apresentem defesa à ação de impugnação proposta.

O CASO

A peça é de autoria dos advogados da coligação “A Vontade do Povo”, que tem Rosani Donadon (MDB) e Darci Cerutti (DEM) como também candidatos ao pleito suplementar que ocorrerá no dia 03 de junho.

O motivo: indícios de irregularidades nas atas de votação durante a convenção, de pelo menos 6 dos 12 partidos que compõem a coligação “Trabalho, Respeito e Verdade já”.

Conforme os advogados, caso sejam acatadas as alegações de impugnação, Japonês e Maria José deixarão de ser candidatos no pleito de 2018, uma vez que pode se caracterizar convenção fraudulenta.

Fonte: Extra de Rondônia

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