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Auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) nas eleições desse ano e uma das responsáveis pela propaganda eleitoral, a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza decidiu na tarde desta terça-feira que os candidatos devem estar presentes quando pretenderem utilizar carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, como determina a Legislação.

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A magistrada indeferiu pedido de liminar apresentado por várias coligações partidárias, para que houvesse a liberação dos veículos sem a presença dos candidatos, mas a juíza não se convenceu.

No pedido, as coligações narram que pelo menos duas equipes dos candidatos Cristiane Lopes e Aélcio da TV já foram forçadas a pararem o som por equipes da Polícia Militar. “O uso de carros de som está regulado no parágrafo 3º do art. 11 da Resolução TSE nº 23.551/2017, que estabelece a utilização de carros de som e minitrios apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Estas manifestações públicas permitidas pela Lei e descritas na Resolução, determinam a necessidade da presença do candidato no evento.”, pontuou a juíza.

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