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A TV Rondônia, afiliada da Rede Globo, moveu ação na Justiça Eleitoral contra o PRTB, legenda do candidato ao governo Coronel Charlon.

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A emissora alegou, antes do debate, que promoveria o encontro entre seis candidatos ao Governo de Rondônia “cujas regras do evento decorrem dos parâmetros estabelecidos no art. 38 e seguintes da Resolução TSE nº 23.551/2017”.

À ocasião, sustentou que havia receio de que Charlon pudesse tumultuar o debate, pois, embora “não preencha os requisitos legais para a participação, divulgou sua agenda oficial nele confirmando presença”.

A demanda avaliada pelo juíza auxiliar Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza foi extinta no mesmo dia da transmissão, ontem, terça-feira (02).

 “Inicialmente distribuída ao Juiz Eleitoral Paulo Rogério José, membro do TRE/RO, este declinou da competência para julgar a presente ação, por se tratar de matéria afeta à propaganda eleitoral.

Neste ínterim, este juízo apreciou a Representação nº 0601503-59.2018.6.22.0000, na qual Charlon da Rocha Silva postulava a garantia de participação no referido evento, negando-lhe a pretensão.

Portanto, verifico a perda superveniente do objeto e, por consequência, extingo o processo por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.

Porto Velho/RO, 02 de outubro de 2018.

Juíza auxiliar ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIA SOUZA

Relatora”.

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