Publicidade

PM afasta e tira porte de arma de policial que usou atestado falso para faltar no plantão, em RO

A Polícia Militar (PM) determinou o afastamento do serviço nas ruas de um soldado da corporação que apresentou um atestado médico com assinatura falsa para não cumprir a escala de plantão, em Rondônia. Jean da Silva Oliveira também teve suspenso o direito de portar arma de fogo, inclusive no trabalho.

Publicidade

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, na terça-feira (27), um Conselho de Disciplina foi instaurado em desfavor do militar, de 38 anos. A portaria indica que Jean transgrediu disciplinarmente itens do regulamento disciplinar da PM-RO.

Publicidade

O documento assinado pelo Coronel Mauro Ronaldo, comandante da PM, determina o afastamento de Jean das atividades operacionais, suspensão do porte de arma até o final do processo, inclusive durante o serviço e o início dos trabalhos da comissão de processo administrativo.

Em maio, Jean foi condenado a um ano de reclusão pela 1ª Vara da Auditoria Militar do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) por falsidade ideológica e uso de documento falso, previstos no Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP), o soldado, lotado em um batalhão de Porto Velho, apresentou o atestado com assinatura falsa que dava a ele liberação do trabalho por seis dias, em 2011.

O documento tinha uma assinatura como se fosse de um médico da Unidade de Saúde Oswaldo Piana. No entanto, a perícia comprovou que o atestado não foi preenchido nem assinado pelo médico que constava. O profissional citado no atestado não reconheceu a assinatura e disse que um dado estava preenchido em local diferente de onde ele normalmente escrevia.

Na sentença, o juiz destacou que não havia o nome do militar no registro de entrada de pacientes da unidade de saúde. O médico do atestado também não estava de plantão naquele dia.

O magistrado pontuou que a conduta do soldado “alterou a verdade e atentou contra a administração e serviço militar, na medida que se livrou do serviço, para o qual estava escalado – rádio patrulha, e ficou de fora das próximas escalas, até o limite do atestado, sem qualquer desconto na folha de pagamento”.

Outra prova apontada para a condenação é o exame grafotécnico na assinatura, que comprovou a falsidade na escrita do nome do médico.

Durante o processo, a defesa de Jean afirmou que as provas do cometimento de crime eram fracas e pediu absolvição do cliente.

O acusado relatou que um funcionária desconhecida, de jaleco, pegou o nome dele e retornou com o atestado dentro da Policlínica Ana Adelaide. Ele defendeu que não desconfiou de irregularidade porque a funcionária havia perguntado os sintomas dele e não cobrou nada pelo papel. No inquérito policial, ele havia se referido a um funcionário do sexo masculino.

A pena de um ano de reclusão foi suspendida condicionalmente por dois anos, mediante algumas condições como não mudar de endereço sem avisar ao Juízo, comparecer a cada dois meses em Juízo, manter comportamento honesto e compatível com a vida em sociedade e não deixar a cidade por mais de dois meses sem informar à Justiça.

O advogado Graciliano Ortega, que defende Jean, disse não ter conhecimento da portaria da PM e que vai se manifestar após ler o documento.