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Gusttavo Lima trava briga milionária na Justiça por autoria de músicas

STJ publicou decisão recente que negou recurso do cantor para que fosse arquivado o processo que reivindica direito autoral de músicas

O cantor Gusttavo Lima e o compositor André Luiz Gonçalves da Silva, o De Lucca, travaram mais um capítulo da briga deles na Justiça em uma ação de R$ 20 milhões relativa à autoria das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”. As canções foram registradas em coautoria pelo sertanejo.

Lançada em 2011, “Fora do Comum” foi a que obteve mais sucesso nas paradas musicais. O single virou hit e alcançou a posição 31 no ranking do Brasil Hot 100.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta sexta-feira (8/4), a íntegra da decisão que negou recurso de Gusttavo Lima. Dessa forma, não arquivou o processo contra ele. Por isso, a ação voltou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), onde começou a tramitar em 2016.

O recurso foi remetido para o STJ por causa do recurso do cantor, que alegou perda de prazo do compositor para reivindicar o direito autoral.

Gusttavo Lima durante show

Gusttavo Lima cantor sertanejo em show. Ele tem cabelos pretos, barba preta e usa camisa preta

cantor Gusttavo Lima

Gusttavo Lima na gravação do DVD Buteco in Boston

Integralidade
Na ação, De Lucca pede reconhecimento de seus direitos autorais sobre a integralidade das músicas “Fora do Comum” e “Armadura da Paixão”, registradas em coautoria pelo sertanejo.

Gusttavo Lima chegou a oferecer R$ 50 mil para encerrar o processo, durante audiência de conciliação em Goiás, mas De Lucca não aceitou.

No STJ, o colegiado seguiu voto do relator do processo, ministro Moura Ribeiro, e manteve acórdão do TJGO que determinou a produção de provas no caso.

Os ministros do STJ entenderam que, neste caso de reivindicação de autoria de obra musical, não houve perda de prazo, conforme alegou a defesa de Gusttavo Lima no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a Lei 9.610/1998 não prevê prazo para perda do direito. “Ao contrário, afirma expressamente que o autor da obra pode reivindicá-los a qualquer momento”, explicou o ministro.

Histórico
Uma decisão em primeira instância no Judiciário goiano chegou a extinguir o processo, porque teria se iniciado fora do prazo estipulado por lei. No entanto, depois, nova decisão do TJGO acatou recurso do compositor e permitiu a continuidade do processo.

Com isso, a defesa de Gusttavo Lima reagiu e ingressou com recurso no STJ, defendendo o fim da ação por questão de prazo, mas a Corte Superior concordou com a última decisão do TJGO. Assim, o processo voltou a tramitar no tribunal goiano.

Defesa
O Metrópoles não obteve retorno da assessoria de comunicação de Gusttavo Lima nem da defesa dele, formada pelos advogados Cláudio Bessas e Pedro Scudellari Filho, até o momento em que publicou este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.

 

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