Goiânia – Uma decisão recente da Justiça de Goiás determinou que sete filhos devem pagar pensão mensal à mãe deles, de 89 anos, que é viúva e tem Alzheimer e outras doenças. De acordo com a sentença, os réus são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário-mínimo para as despesas da genitora com saúde e alimentação.
Na decisão, o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a decisão na última terça-feira (19/7).