Search
Close this search box.

Projeto Anticrime: Relator diz que é ‘razoável’ eventual veto a trecho sobre gravações ambientais

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou nesta sexta-feira (13) ao G1 considerar “razoável” um eventual veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho sobre gravações ambientais do projeto anticrime. Andrada relatou a proposta na Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional já foi enviado a Bolsonaro, que poderá sancionar a proposta de forma integral, parcial ou vetá-la totalmente.

Segundo o ministro da Justiça, Sergio Moro, a hipótese de veto integral está “descartada”. Mas, segundo o ministro, Bolsonaro poderá vetar alguns trechos.

O item sobre gravações ambientais define que, se a polícia ou o Ministério Público não souberem previamente, a gravação só poderá ser usada em “matéria de defesa”.

Para Lafayette de Andrada, contudo, a redação “não ficou boa” e será “muito razoável” um eventual veto de Bolsonaro ao trecho.

Segundo ele, a palavra “defesa” não se refere à defesa processual, mas, sim, à “proteção da pessoa”.

“Usou-se a palavra ‘defesa’, mas o espírito é ‘em sua proteção’. A redação não ficou boa. Mas era isso, era em proteção da pessoa”, afirmou Andrada ao G1.

A gravação ambiental consiste em uma pessoa gravar a própria conversa privada com outra pessoa sem conhecimento da outra.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite o uso desse tipo de gravação como prova em processo, mas não diferencia defesa e acusação.

“Acho muito razoável [Bolsonaro vetar], acho bem razoável. Acho uma boa”, afirmou. “Qualquer coisa que possa aperfeiçoar, sempre é bem-vindo. Eu não me oponho”, acrescentou.

Outra opção defendida por ele seria o presidente sancionar o texto da forma como está e, depois, o Poder Legislativo analisar um novo projeto de lei para alterar a redação da lei. “Se vetar, fica o buraco. Pode permanecer como está e encaminha um projeto de lei ajustando”, disse.

Controvérsia

A redação aprovada pelo Congresso tem gerado controvérsia e críticas de que poderia limitar a atuação de órgãos de investigação.

Alguns juristas ouvidos pelo G1 avaliam que o texto pode levar à interpretação de que a gravação ambiental só poderá ser usada por defensores.

Andrada, porém, afirma que o texto não impacta o trabalho dos órgãos de investigação. Ele explica que a pessoa que tiver gravado um ilícito poderá apresentar o áudio à autoridade investigadora para, havendo indício, instaurar um inquérito. Ele esclarece, no entanto, que a gravação não poderá ser usada como prova.

“São dois momentos diferentes. A partir desse áudio que você obteve, você pode instaurar um inquérito e iniciar uma investigação. Isso não tem problema nenhum. O que não pode é usar isso como prova sem que haja uma investigação antes”, disse.

O relator na Câmara ressaltou que, se houver autorização judicial, a gravação ambiental sem o conhecimento do outro interlocutor pode ser utilizada como prova. “Pode tudo, desde que autorizado judicialmente”, afirmou.

Combate Clean Anúncie no JH Notícias