O Ministério da Fazenda estabeleceu as diretrizes gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. As regras foram divulgadas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).
De acordo com a publicação, empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas em território brasileiro poderão participar deste mercado, desde que cumpram as exigências legais estabelecidas nas leis pertinentes. Para ser elegível, a empresa precisa ser legalmente constituída com foco na exploração de apostas de quota fixa e deve estar em conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Além disso, será necessário comprovar sua qualificação financeira, incluindo a origem dos recursos, e técnica, que envolve uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
As empresas devem também possuir uma estrutura de governança que garanta a integridade nas operações de apostas e participar de organismos de fiscalização das atividades esportivas. Além disso, devem oferecer um serviço de atendimento gratuito, disponível por telefone e internet em língua portuguesa e baseado no Brasil, para esclarecer dúvidas e auxiliar com reclamações relacionadas às apostas.
Outra exigência é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Não há um limite estabelecido para o número de autorizações concedidas no mercado, mas os acionistas, dirigentes e membros das diretorias das empresas que buscam operar no setor devem demonstrar idoneidade.
A portaria também define os direitos e deveres dos apostadores, garantindo acesso às regras das apostas e prêmios, bem como a permissão para o tratamento de informações pessoais dos apostadores, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais, e as empresas poderão relatar atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A identificação dos apostadores será obrigatória no mercado de bets, com a apresentação do Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), visando a proteção de pessoas vulneráveis, como menores de 18 anos. Além disso, medidas para prevenir o jogo compulsivo, endividamento e informações sobre esses tópicos devem ser implementadas pelas empresas que recebem autorização.
Junto com a portaria, o Ministério da Fazenda divulgou um formulário modelo para empresas interessadas em obter autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. O processo de solicitação terá início com a apresentação deste formulário à Coordenação-geral de Loterias do órgão por e-mail.