REPARAÇÃO
A idosa Francisca Alves Feitosa dos Santos, de 77 anos, que foi presa no lugar de um homem condenado por tráfico de drogas, vai entrar com uma ação contra o Estado por causa dos traumas que sofreu.
SAÚDE
Segundo o advogado de Francisca, a idosa até hoje sofre de dores provocadas pelas péssimas instalações na Delegacia de Bacabal, que não tem banheiro, cama, ou lugar para sentar.
NÃO DORMIU
O advogado vai pedir danos morais, por conta do erro judicial, por constrangimento ilegal e pelas sequelas na saúde.
QUEIXA
A idosa estaria reclamando muito de dores nas costas, porque ficou sentada a noite inteira. O advogado Danilo Carvalho disse que a delegacia é de cimento e nem costumam dar cadeiras para os presos.
CONSEQUÊNCIA
O advogado argumenta ainda que Francisca também estaria sofrendo por conta da perda de uma sobrinha, que teria morrido assim que soube da prisão da tia.
TRAFICANTE
Francisca foi presa no dia 27 de fevereiro, após ter sido alvo de um erro judicial. Ela estava na comunidade Aldeia do Odino, na zona rural de Bacabal, a cerca de 254,3 km de São Luís, onde mora em uma casa de taipa e coberta de palha.
SISTEMA
A prisão aconteceu porque o nome da aposentada foi inserido, por engano, no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça.
MANDADO
A idosa passou a noite sentada em uma cadeira da delegacia e sem comida, por força de um mandado de prisão definitiva pelo crime de tráfico de drogas, expedido pela Justiça do Estado de Rondônia.
“MOTORISTA”
Ao chegar na cadeia, a família de Francisca ficou sabendo que a prisão era por crime de tráfico, por ela ter conduzido um veículo que transportava drogas, crime que teria sido praticado em 2020, na cidade de Porto Velho, capital de Rondônia.
ANALFABETA
Dona Francisca não tem Carteira de Habilitação, não sabe ler nem escrever e nunca viajou para Rondônia.
PRESÍDIO
Na manhã do dia 28, a aposentada foi levada para o Presídio de Bacabal, de onde seria transferida para o sistema penitenciário de São Luís. Mas, antes da transferência, ela foi colocada em liberdade.
AUDIÊNCIA
Na audiência de custódia, após a Promotoria de Justiça e o advogado analisarem detalhadamente o processo e o mandado de prisão, veio a certeza de que dona Francisca era vítima de um grande erro do judiciário de Rondônia. A idosa havia sido presa no lugar de um homem condenado por tráfico de drogas.
REGISTRO
O erro, segundo o advogado, aconteceu no momento do cadastro da decisão judicial no Banco Nacional de Mandados de Prisão, do Ministério da Justiça. Dona Francisca entrou como alvo no mandado de prisão, que deveria ser destinado a Diego Alves de Sousa.
TRAFICANTE
Em 2020, Diego foi preso em flagrante, na cidade de Porto Velho, dirigindo um veículo que transportava drogas. E em 2021 ele foi condenado pela Justiça de Rondônia, a cinco anos e dez meses de prisão, por tráfico.
NOTA DO TJ/RONDÔNIA
O Poder Judiciário de Rondônia informa que todas as providências administrativas com relação à apuração e responsabilização foram adotadas ao tomar conhecimento do fato.
Após o contato da Justiça do Maranhão, constatou-se erro material na informação de dados ao Banco Nacional de Mandados de Prisão. Diante disso, foi imediatamente suspenso o mandado contra à senhora Francisca Alves Feitosa dos Santos, cujo cumprimento pela polícia judiciária maranhense ocorreu em 27/02/2024.
Na mesma decisão, da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho, foi determinada a expedição de alvará de soltura, posto que ela não era parte do processo, e emitido novo mandado de prisão em desfavor do verdadeiro réu.
OPINIÃO
Existem erros judiciais que ocorrem, principalmente, por questões de homônimos e detalhes diversos que – não deveriam ocorrer – mas passam despercebidos.
OPINIÃO 2
No caso da idosa não há absolutamente nada que possa justificar um equívoco. A condição de vida e o semblante da mulher por si só já lhe absolvem de um fato pontual como esse.
OPINIÃO 3
Aos 77 anos e força suficiente apenas para sair de casa e ir pilotar uma foice na roça, é bem provável que dona Francisca talvez nem saiba com exatidão o caminho entre sua cidade e a capital do Maranhão.
OPINIÃO 4
O erro foi da Justiça de Rondônia – isso é fato – mas a falta de sensibilidade em relação ao acontecimento, demonstra despreparo das autoridades locais do Maranhão em ignorar o óbvio.
OPINIÃO 5
Ao permitir que uma pessoa de quase 80 anos passe a noite em condições precárias em uma cadeia, sabendo que existe algo errado na denúncia que lhe é imputada, a própria Polícia nos faz refletir sobre o lema servir e proteger
DECRETO NULO
O Ministério Público de Rondônia obteve, por unanimidade, no Tribunal de Justiça de Rondônia, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Estadual que anulou a norma que instituiu a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha localizada em Porto Velho e Cujubim.
CAUTELAR
O acórdão confirma medida cautelar que já havia sido concedida em atendimento ao MP, em outubro de 2022, e mantém a unidade de conservação em favor dos rondonienses.
ARGUMENTO
O Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, diz que o Decreto violava importantes princípios constitucionais, dentre os quais o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, evitando-se, assim, retrocesso ambiental.
ENTENDIMENTO
Em seu voto, o relator, Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, mencionou que a área foi instituída em 2018, por meio do Decreto Estadual nº 22.690, com o objetivo de garantir a preservação da natureza e o desenvolvimento de pesquisas científicas no local.
ENTENDIMENTO 2
Nesta segunda, o relator voltou a sustentar que o Decreto nº 27.565/22 feriu as Constituições Federal e Estadual em matéria de proteção do meio ambiente, posicionamento que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.