O que a lei realmente faz e por que não existe “perdão bilionário” para a Energisa em Rondônia

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

Por

Cícero Moura

NARRATIVA
Nos últimos dias, ganhou força nas redes sociais e em parte do debate político a afirmação de que a aprovação do Projeto de Lei nº 1243/2025 pela Assembleia Legislativa de Rondônia teria concedido um “perdão milionário” — ou até “bilionário” — à empresa Energisa. 

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REALIDADE
A narrativa, porém, não resiste a uma análise técnica do texto legal nem da legislação tributária brasileira.

FATO
A verdade é que o projeto não concede perdão de dívidas, não cria benefícios exclusivos e não trata de nenhuma empresa específica. 

JÁ EXISTE 
O que a lei faz é regulamentar um instrumento já previsto no ordenamento jurídico nacional para tornar mais eficiente a recuperação de débitos tributários.

REAL
O projeto regulamenta em Rondônia a chamada transação tributária, mecanismo autorizado pelo Código Tributário Nacional e já utilizado pela União e por diversos estados.

ACORDO
Na prática, trata-se de um acordo formal entre o Estado e o contribuinte para resolver débitos inscritos em dívida ativa. 

DINHEIRO EM CAIXA
O objetivo é permitir que o governo consiga receber valores que muitas vezes ficam anos em disputa judicial ou acabam nunca sendo pagos.

DINÂMICA
Com a regulamentação, o Estado passa a poder negociar débitos tributários já inscritos; encerrar disputas judiciais prolongadas; aumentar a arrecadação efetiva; reduzir custos administrativos e processuais.

NEGOCIAÇÃO
Ou seja, a proposta não cria uma dívida nova, nem extingue automaticamente débitos existentes. Apenas estabelece regras para negociação dentro dos limites legais.

NÃO HÁ PERDÃO NENHUM
O principal argumento espalhado nas redes sociais afirma que o projeto permitiria a redução ou eliminação de dívidas tributárias de grandes empresas. Essa interpretação é equivocada.

TEOR
O texto legal deixa claro que: o valor principal do tributo não pode ser reduzido; o contribuinte precisa reconhecer a dívida; o acordo exige cumprimento de condições estabelecidas pelo Estado; há concessões recíprocas, e não benefício unilateral.

NEGOCIAÇÃO
O que pode ser negociado são juros, multas e prazos de pagamento, algo já previsto em diversas legislações tributárias no país.

JÁ AFIRMADO
Além disso, a própria Procuradoria do Estado afirma que a medida não representa renúncia de receita, mas sim uma estratégia para recuperar valores considerados de difícil recebimento.

OPÇÃO DO ESTADO
No papel, qualquer dívida tributária pode ser cobrada judicialmente. Na prática, porém, muitos débitos permanecem anos — ou décadas — sem solução.

MOTIVOS
Isso ocorre porque parte dessas dívidas está travada em longas disputas judiciais; não possui garantias reais de pagamento; pertence a empresas que já encerraram atividades; custa mais para ser cobrada do que o valor que poderia ser recuperado.

OPÇÃO
A transação tributária surge justamente como alternativa para transformar créditos que ficariam apenas registrados nos balanços públicos em arrecadação concreta.

CHANCE DE RECEBER
Em termos simples: em vez de manter uma dívida sem perspectiva real de pagamento, o Estado busca receber parte dela de forma efetiva e legal.

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Outro ponto que gerou confusão no debate público é o mecanismo de compensação tributária.

CONDIÇÕES
Ele ocorre quando o contribuinte possui, ao mesmo tempo uma dívida com o Estado; e um crédito reconhecido contra o próprio Estado.

CONDIÇÕES 2
Nesse caso, a legislação permite que o valor que o governo deve ao contribuinte seja utilizado para abater o débito tributário.

CONDIÇÕES 3
Para isso é preciso que o crédito seja líquido e oficialmente reconhecido; o procedimento ocorra dentro de um acordo formal; sejam respeitadas as regras legais que impedem redução indevida do tributo principal.

CONDIÇÕES 4
Esse mecanismo não é novidade e já é amplamente aplicado no direito tributário brasileiro. Ele evita situações contraditórias em que o Estado cobra uma dívida enquanto também deve valores ao mesmo contribuinte.

NÃO HÁ BENEFÍCIO ESPECÍFICO
Outro aspecto fundamental é que o PL 1243/2025 não menciona nenhuma empresa pelo nome, incluindo a Energisa.

GERAL
A legislação estabelece regras gerais para qualquer contribuinte que possua débitos inscritos em dívida ativa; se enquadre nos critérios definidos em edital; aceite as condições estabelecidas pelo acordo.

GERAL 2
Isso significa que o instrumento pode ser utilizado por grandes empresas, pequenos empreendedores ou até pessoas físicas. O critério não é o tamanho do devedor, mas a viabilidade de recuperação do crédito público.

RESPONSABILIDADE FISCAL
Outro fator que desmonta a tese do “perdão bilionário” é a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe concessões que reduzam receita pública sem justificativa e sem compensação financeira.

LEGALIDADE
O projeto respeita esses limites ao prever que não há anistia generalizada; não existe remissão do valor principal do tributo; a medida busca ampliar a arrecadação real; o interesse público é a recuperação de créditos de difícil cobrança.

O QUE MUDA NA PRÁTICA
Com a regulamentação da transação tributária, o Estado passa a ter três caminhos para lidar com débitos antigos.

EXEMPLOS
Cobrança judicial tradicional: Processo demorado, caro e com alto índice de insucesso. Manter a dívida sem solução: O crédito permanece registrado, mas sem perspectiva real de pagamento. Firmar acordos por meio da transação tributária:
O contribuinte paga dentro de condições legais, o processo é encerrado e o Estado arrecada.

PONTO
O PL 1243/2025 aposta justamente nessa terceira alternativa. O Estado recebe o que poderia ser até um fundo perdido.

OPINIÃO
O debate público muitas vezes simplifica temas técnicos e acaba criando narrativas que não correspondem aos fatos. 

OPINIÃO 2
No caso do PL 1243/2025, a análise jurídica e administrativa mostra que não existe qualquer perdão milionário ou bilionário para empresas.

OPINIÃO 3
O projeto não extingue dívidas; não reduz o valor principal dos tributos; não cria privilégios para empresas específicas; não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.

OPINIÃO 4
O que a lei estabelece é um instrumento legal para tornar a cobrança tributária mais eficiente, transformar dívidas incertas em arrecadação concreta e reduzir a sobrecarga do sistema judicial.

OPINIÃO 5
Em vez de abrir mão de recursos públicos, a proposta busca exatamente o contrário: aumentar a capacidade do Estado de receber valores que hoje, muitas vezes, ficam apenas registrados no papel.

FRASE
O problema da mentira na internet não é apenas quem acredita, mas quem lucra com ela.

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