O Juiz do primeiro Juizado Especial da Comarca de Porto Velho, condenou o advogado Caetano Vendimiatti Netto a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao deputado Federal Fernando Maximo.
O deputado alegou que Caetano Netto, em falas efetuadas na rádio FM 87.9, ofendeu sua honra ao imputar-lhe falsamente a prática de crime eleitoral, aduzindo que as acusações são falsas, porquanto não responde a nenhuma ação penal.
Fernando Maximo trouxe aos autos gravação de trecho de entrevista em rádio, na qual o requerido afirma que o parlamentar obteve votos por meio da compra de pastores, a quem qualificou como “picaretas”.
O magistrado afirmou que o advogado Caetano Netto imputou falsamente ao deputado o cometimento de crime eleitoral, fato capaz de ferir a honra do requerente com reflexos em sua vida privada, afirmando ainda que a repercussão da ofensa é intuitiva, visto que se deu por meio de rádio, ou seja, com ampla difusão da ofensa. Verificando ainda que, em decorrência da ação ofensiva do advogado, Fernando Maximo sofreu dano a um bem juridicamente tutelado, ou seja, a violação do direito à honra, o qual, diante das circunstância concretas, o que deve preponderar em relação ao abusivo exercício da liberdade de expressão e informação pelo advogado, que participa de vários programas de radio e tv que continua chamando os políticos de picaretas e outros adjetivos pejorativos, com a consequência vem perdendo vários processos na justiça de Rondônia.
Ao final o Juiz JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação judicial, e condenou Caetano Netto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor do deputado federal Fernando Maximo.