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CASO DE POLÍCIA – Vigilantes registram ocorrência de fraude nas eleições do Sintesv

A polícia foi acionada por filiados que não conseguiram votar e há suspeitas de fraude no aplicativo criado pela diretoria, sem qualquer comprovação de eficiência e transparência.

A eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Rondônia (Sintesv), que aconteceu nos dias 13 e 14 de outubro, foi marcada por desconfiança, suspeita de fraude, falta de transparência e com direito a registro de ocorrência policial feita por vigilantes que não conseguiram registrar voto na chapa que estava concorrendo contra a atual gestão, que se perpetua no poder há mais de 10 anos.

Bastante descontentes, desmotivados e lutando por um sindicato justo e participativo onde o vigilante tenha voz e vez, que a Chapa 2 travou uma luta na Justiça para tentar barrar a reeleição da Chapa 1. Na denúncia protocolada constam as alegações que diretoria do SINTESV, (chapa 1) não prestou contas dos gastos com comprovações e não entregou a nenhum filiado qualquer documento contábil. Alegou também que nunca existiu assembleia e não houve discussão das contas e muito menos apresentação dela, apenas votação.

A polícia foi acionada por filiados que não conseguiram votar e há suspeitas de fraude no aplicativo criado pela diretoria, sem qualquer comprovação de eficiência e transparência.

A reportagem do JH Notícias esteve na sede do sindicato, onde acompanhou a apuração dos votos que teve como vencedora a Chapa 1 com 848 votos contra 267 da Chapa 2, 02 votos em branco e 01 nulo. Nos bastidores ouve tumulto e bastante insatisfação da chapa derrotada, uma vez que alegaram não ter sido computado realmente os votos que tiveram pela categoria. Alegaram ainda que a comissão que presidiu a eleição foi composta por membros de outros sindicatos, vinculados à atual diretoria (Chapa 1).

A Chapa 2 informou que há pedido na Justiça para anular as eleições e, em especial, exigir documentos contábeis. Seguem pedidos à Justiça, que estão em fase de elaboração de recurso:

a) Afastar a diretoria executiva de imediato, impedindo que a mesma possa concorrer à eleição vindoura, já que não prestaram contas no período correto conforme estatuto e tentaram burlar a forma correta de apresentação, fornecimento de documentos e de participação dos filiados em assembleia, bem como sequer
permitiram a efetiva análise e JULGAMENTO DAS CONTAS;

b) Nomear junta governativa para condução do processo eleitoral, a ser composta por pessoas de confiança desse douto juízo ou de outras entidades sindicais, com acompanhamento total do
Ministério Público do Trabalho, desde já, inclusive para convocação da assembleia para eleição da comissão eleitoral;

c) Anular ou suspender os efeitos da Assembleia Geral de Prestação de contas feita em 20/08/2020;

d) Determinar a entrega de todos os documentos contábeis e financeiros já solicitados pela Autora nas notificações
extrajudiciais enviadas, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão, tais como, por exemplo (mas não somente) os
arquivos digitalizados das atas das últimas prestações de contas do período dos últimos 5 anos, bem como todos os
demonstrativos financeiros detalhados de todos os tipos de receitas (mensalidade, chequinho, cartão, acordos judiciais,
intermediações judiciais em nome dos filiados etc.) e todas as despesas, previsões orçamentárias anuais, balancetes semestrais, balanços anuais, escrituração contábil, relação do patrimônio (art. 18, Estatuto Social) e demais informações suficientes à compreensão, bem como comprovação de cumprimento das questões financeiras impostas aos Sindicatos pela CLT e no art. 14 do Estatuto Social;

e) Anular a convocação da Assembleia para eleição da Comissão Eleitoral, agendada para 22/08/2020;

f) Sejam fornecidos todos os documentos relacionados às demissões em massa de trabalhadores, ocasiões em que o Sintesv intermediou e recebeu os recursos das rescisões judicialmente, porém sem fornecer quaisquer demonstrativos dos valo…

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