Com base em politicas já estruturas de prevenção e combate a pandemia COVID19, o Tribunal Superior Eleitoral tem suspendido decisões de cassação de prefeitos Brasil à fora, á exemplo dos municípios de Ilha das Flores/SE e Dona Inês/PB.
Em ambos os casos os Tribunais Regionais Eleitorais cassaram os prefeitos por abuso do poder econômico e do poder político nas eleições do ano de 2016.
Ao fundamentarem suas decisões, os Ministros do TSE levaram em conta que “Some-se a isso o risco, já declinado anteriormente, a direitos difusos e coletivos, de elevado status constitucional, decorrente da alternância abrupta no
Poder Executivo municipal, do eventual vácuo administrativo e da possível interrupção ou suspensão das medidas sanitárias de enfrentamento ao vírus SARS-Cov-2”.
As decisões levarem em conta politicas pública já em andamento implementada pelos autuais gestores e que caso sejam interrompidas nesse momento trariam prejuízos aos munícipes de ordem sanitária.
Assim, deferiram liminar no sentido de suspenderem as decisões dos TRE’s e determinar e recondução dos prefeitos aos cargos.
PRECEDENTE.
Essas decisões abrem precedente e devem ajudar no caso do prefeito de Rolim de Moura /RO, Luiz Ademir Schock, o Luizão do Trento, o qual se mantinha por liminar no cargo e que recentemente teve confirmada decisão de cassação pelo TRE-RO.
processos:
0600492-36.2020
0600454-24.2020.6.00.0000