Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que restringia cargos de direção superior e funções gratificadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) a servidores estáveis. A medida foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6664, apresentada pelo governo do estado.
O governo argumentou que as alterações feitas na constituição estadual por iniciativa parlamentar invadiram a competência exclusiva do chefe do Executivo para propor leis sobre organização administrativa e segurança pública. Além disso, contestou a exigência de estabilidade para ocupar cargos de confiança e a inclusão de agentes de trânsito no sistema de segurança pública estadual.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a regra violava a Constituição Federal ao retirar do Poder Executivo a prerrogativa de organizar a administração pública. “O período de estágio probatório serve para avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, mas não pode ser utilizado para estabelecer diferenciações na ocupação de cargos comissionados ou de confiança”, afirmou.
O ministro também apontou que a exigência de estabilidade para a carreira de agente de segurança viária era incompatível com a Constituição Federal, que condiciona o ingresso no serviço público apenas à aprovação em concurso público. Sobre a inclusão dessa carreira no sistema de segurança pública, ele esclareceu que a norma estadual apenas seguiu os parâmetros federais ao especificar a função dos agentes na segurança viária.
Com a decisão, o STF reforça a competência privativa do Executivo em questões administrativas e garante maior flexibilidade na escolha de ocupantes de cargos comissionados. A medida impacta diretamente a gestão do Detran-RO, que deverá ajustar sua estrutura organizacional às normas constitucionais federais.