Publicidade

DECISÃO – STF determina que TJ-RO entregue documentos sobre pagamentos retroativos a grupo restrito de magistrados

Segundo os autores da ação, os repasses teriam continuado mesmo após a mudança na presidência do tribunal, sem que houvesse qualquer explicação oficial ou justificativa pública para os critérios de escolha dos beneficiários.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entregue documentos e contracheques relacionados ao pagamento retroativo de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, aposentados e pensionistas. A medida foi tomada após denúncias de falta de isonomia e transparência nos repasses realizados desde dezembro de 2022.

Publicidade

O pedido partiu de um grupo formado por aposentados do Judiciário, uma pensionista e um dependente de juiz falecido, que alegam que, embora o próprio TJ-RO tenha reconhecido o direito ao pagamento do ATS, a distribuição dos valores teria favorecido um grupo restrito, sem critérios claros ou ampla divulgação dos critérios adotados.

Segundo os autores da ação, os repasses teriam continuado mesmo após a mudança na presidência do tribunal, sem que houvesse qualquer explicação oficial ou justificativa pública para os critérios de escolha dos beneficiários.

Em sua decisão, Flávio Dino destacou que informações relativas à remuneração de servidores públicos são, por princípio, públicas, e devem obedecer ao princípio da transparência. O ministro determinou ainda que o Corregedor Nacional de Justiça seja informado sobre o caso, para adoção das providências cabíveis no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Demandas legítimas devem seguir o devido processo legal, com razoabilidade e transparência, evitando situações duvidosas ou juridicamente equivocadas, como os chamados ‘penduricalhos’”, afirmou Dino.

TJ-RO se manifesta

Em nota enviada ao portal g1, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que os valores pagos variam conforme a situação funcional dos beneficiários à época do reconhecimento do direito. O órgão também destacou que os pagamentos são decorrentes de decisão judicial proferida em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 2007, não se tratando, portanto, de bônus ou benefício instituído recentemente.

“O TJRO cumpre rigorosamente os critérios estabelecidos no teto constitucional para o pagamento de verbas”, afirmou o tribunal.

A decisão do STF pode abrir caminho para uma análise mais ampla da política de pagamentos retroativos adotada pelo judiciário estadual, lançando luz sobre possíveis privilégios e eventuais distorções no sistema de remuneração dos magistrados rondonienses.

Publicidade
Publicidade

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.