O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) condenou a vereadora Rosilene Batista da Silva, conhecida como Rose da Saúde, ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por assédio eleitoral. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso da estrutura pública municipal para favorecer a candidatura de Cristiane Del Pino Ortiz ao cargo de deputada estadual nas Eleições de 2022.
Na época dos fatos, Rose da Saúde era secretária municipal de Assistência Social de Vilhena. Segundo o MPE, durante uma reunião com servidores da pasta, ela teria pressionado funcionários a se engajarem na campanha eleitoral de Cristiane, sob pena de exoneração.
Embora o TRE/RO tenha reconhecido a prática de assédio eleitoral e aplicado a multa à ex-secretária, a Corte não aceitou a denúncia contra o então prefeito interino de Vilhena, Ronildo Pereira Macedo, e sua esposa, Cristiane Del Pino Ortiz. Para os magistrados, a responsabilização de um candidato beneficiado por atos ilícitos depende da comprovação de seu conhecimento ou anuência sobre o ocorrido.
Diante dessa decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que a legislação eleitoral não exige comprovação do conhecimento prévio dos candidatos beneficiados pela prática ilícita. O MPE sustenta que basta demonstrar que os políticos colheram os frutos da conduta vedada para que também sejam responsabilizados.
O recurso especial foi aceito pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento, onde será analisada a possível ampliação da responsabilização para Ronildo Pereira Macedo e Cristiane Del Pino Ortiz.