O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia contra 10 pessoas investigadas na Operação Alcance 2, deflagrada em 12 de abril, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em lavagem de dinheiro, cuja principal atividade estava localizada em Porto Velho.
A denúncia foi formalmente apresentada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), acusando os envolvidos de integrarem uma organização criminosa qualificada pelo uso de armas de fogo, participação de funcionários públicos e conexões com outras organizações criminosas. Os crimes imputados incluem a constituição e integração de organização criminosa (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, incisos II e IV, da Lei 12.850/2013) e diversos crimes de lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§ 1º, inciso I, e 4º, da Lei 9.613/1998).
As investigações do MPRO revelaram que os denunciados operavam uma sofisticada “lavanderia de dinheiro”, oferecendo serviços a pessoas físicas e jurídicas interessadas em legitimar valores provenientes de atividades ilícitas ou de origem desconhecida. Os métodos utilizados incluíam contas de passagem, fracionamento de transferências e depósitos abaixo dos limites de alerta do COAF, mesclagem com dinheiro lícito e saques em espécie, tudo com o objetivo de ocultar e dissimular a origem e destino dos recursos.
Este esquema permitia que os valores suspeitos fossem depositados em contas controladas pela organização criminosa e, em seguida, pulverizados para várias outras contas de integrantes do esquema. Os valores, após essa dispersão, eram sacados em espécie e entregues aos destinatários, dificultando a rastreabilidade e identificação dos verdadeiros proprietários.
Entre 2018 e 2022, a organização movimentou R$ 239.738.344,61 sem lastro plausível, dos quais R$ 213.915.430,11 foram identificados como transações suspeitas ou típicas de lavagem de dinheiro. Os recursos foram rastreados em quatro grupos principais: provenientes de pessoas e entidades investigadas por crimes em outros estados, transações de mineração fictícias, depósitos não identificados abaixo do limite do COAF e operações sem sentido aparente.
A primeira fase da Operação Alcance 2 cumpriu mandados de busca e apreensão, afastamento de cargos públicos e medidas assecuratórias de bens. Em 12 de junho de 2024, a segunda fase da operação foi deflagrada para cumprir três mandados de busca e apreensão, visando a recolher veículos pertencentes à liderança da organização, devido ao descumprimento de ordens judiciais de indisponibilidade desses bens.
Com a apresentação da denúncia, inicia-se a fase processual, garantindo aos denunciados o direito ao contraditório e à ampla defesa. O Tribunal de Justiça de Rondônia será responsável por julgar a condenação ou absolvição dos acusados e determinar as penas aplicáveis.