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FALSIDADE IDEOLÓGICA – TRE/RO mantém condenação de Expedito Júnior e chefe de campanha

Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, houve manipulação direta nas contas por meio do então candidato e de seu chefe de campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a condenação do ex-candidato a governador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior e de seu chefe de campanha, Paulo Sérgio Gonçalves Ferreira, por falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2010. O processo se refere à inserção de informações falsas na prestação de contas de campanha, com valores declarados que não correspondem aos pagamentos efetivamente realizados a prestadores de serviço.

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A denúncia, formalizada pelo MP Eleitoral e recebida pela Justiça Eleitoral em abril de 2019, apontava que Expedito Júnior, à época candidato ao governo, e Paulo Sérgio, responsável pela gestão financeira da campanha, foram os responsáveis pelas informações fraudulentas apresentadas à Justiça Eleitoral. Segundo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, houve manipulação direta nas contas por meio do então candidato e de seu chefe de campanha.

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Em março de 2023, a 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho já havia emitido uma sentença condenatória, impondo a ambos a pena de um ano de reclusão, posteriormente convertida em multa equivalente a 12 salários mínimos, além de cinco dias-multa e prestação de serviços comunitários. No entanto, Expedito Júnior e Paulo Sérgio recorreram da decisão, alegando nulidade do processo.

O TRE-RO, no julgamento realizado em 25 de outubro deste ano, rejeitou o recurso e manteve a condenação original, destacando a gravidade da infração que compromete a transparência do processo eleitoral.